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Despacho 793-A/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Cria a Comissão Especial para acompanhamento da 2.ª fase de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

Texto do documento

Despacho 793-A/2012

Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, e que procedeu à respetiva republicação, atribuiu-se ao Governo a faculdade de proceder à criação de Comissões Especiais de acompanhamento dos

processos de privatização.

A estas Comissões Especiais incumbe, à semelhança do que sucedia anteriormente com a Comissão de Acompanhamento para as Privatizações agora extinta, apoiar tecnicamente o processo de privatização e garantir a cabal observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do

interesse público.

A criação desta Comissão Especial tem em vista contribuir para o sucesso da operação de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., o que passa pela adoção das melhores práticas, seguindo padrões de transparência e isenção, tendo em vista a prossecução e defesa do interesse público.

Considera-se ser possível, deste modo, alcançar os objetivos legais traçados para estes processos de reprivatização, conforme fixados no artigo 3.º da Lei-Quadro das Privatizações, ao mesmo tempo que se promove uma mais eficaz afetação dos recursos públicos, considerando o caráter temporário desta Comissão Especial, que se extingue, de acordo com a lei, no final dos processos que visa acompanhar.

Assim, nos termos artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É criada a Comissão Especial para acompanhamento da 2.ª fase de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

2 - A Comissão Especial tem por missão apoiar tecnicamente os processos de reprivatização referidos no número anterior, de modo a garantir a observância dos princípios de transparência, do rigor, da isenção e da imparcialidade.

3 - A Comissão Especial exerce as competências que se encontram previstas no artigo 20.º, n.º 3 da Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, e nos termos e condições definidas no artigo 28.º da

RCM n.º 52-B/2011, de 7 de dezembro.

4 - A Comissão Especial tem a seguinte composição:

a) Professor José Pedro Sucena Paiva, que preside;

b) Professor Eduardo Oliveira Fernandes;

c) Mestre Sérgio Alexandre dos Reis Gonçalves do Cabo.

5 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a Comissão de Peritos é remunerada, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 20.º da Lei-Quadro das

Privatizações.

6 - Os membros desta Comissão Especial são autorizados a cumular a remuneração referida no número anterior com a auferida nos respetivos lugares de origem.

7 - A Comissão Especial extingue-se com o termo dos processos de reprivatização

mencionados no n.º 1.

8 - A Secretaria-geral do Ministério das Finanças assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da Comissão de Especial.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de janeiro de 2012.

19 de janeiro 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Notas biográficas

José Pedro Sucena Paiva, licenciado em Engenharia Electrotécnica pelo Instituto Superior Técnico (1966), doutorado pelo Imperial College of Science and Technology, Universidade de Londres (1972) e agregado pelo Instituto Superior Técnico (1978).

Professor Catedrático de Sistemas de Energia Elétrica no Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa, desde 1980. Entre outras funções desempenhadas, exerceu, no período compreendido entre 1988 e 1991, o cargo de Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia (1988-1991). A sua atividade científica e pedagógica tem-se centrado na análise de redes elétricas, na organização e gestão dos sistemas de energia, nas energias renováveis e produção descentralizada.

Eduardo de Oliveira Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto, Portugal, Doutor pela Escola Politécnica Federal de Lausanne, Suíça (1973) e pela Universidade Portuguesa (1974). Na sua atividade profissional conta com quarenta anos de ensino, investigação, consultoria e políticas públicas sobre temas da energia e do ambiente. Desempenhou funções enquanto Vice-Reitor da Universidade do Porto (1986-1991), Secretário de Estado do Ambiente (1984-1985), Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia (Energia e Inovação)

(2001-2002).

Sérgio Alexandre dos Reis Gonçalves do Cabo, licenciado (1989) e mestre em Direito (1996) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-Licenciado em Estudos Europeus pela Universidade Católica Portuguesa (1990); Assistente Estagiário (1991-1996) e Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996-2007); Adjunto do Gabinete do Ministro das Finanças do XIII Governo Constitucional (1995-1998); Consultor Jurídico do Instituto Monetário Europeu e do Banco Central Europeu (1998-2001). Presentemente exerce advocacia e encontra-se a preparar o doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

1362012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/19/plain-288815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Resolução do Conselho de Ministros 13/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Seleciona os proponentes Oman Oil Company S. A. O. C. para proceder à aquisição de 80 100 000 ações representativas de 15 % do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. (REN) e a State Grid International Development Limited para proceder à aquisição de 133 500 000 ações representativas de 25 % do capital social da REN, que integram o objeto da venda direta de referência relativa à 2.ª fase do processo de reprivatização REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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