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Despacho 6802/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Designa a licenciada Maria Manuela Araújo de Matos para exercer, em regime de substituição, o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Publica em anexo a nota curricular da nomeada.

Texto do documento

Despacho 6802/2014

Considerando que:

O início deste ano de 2014 foi marcado por tempestades frequentes e intensas, semanas consecutivas de perturbação atmosférica e agitação marítima forte, com galgamentos do mar em vários pontos do litoral e consequente destruição de sistemas de proteção e de estruturas instaladas na linha da frente da orla costeira, determinando a intervenção célere e necessária de forma a proteger pessoas e bens e, também, para valorizar e preservar o litoral;

Por este motivo foi promovida, pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), a realização de trabalhos estruturantes na costa, nos concelhos de Alcobaça, Almada, Cascais, Espinho, Leiria, Lourinhã, Mafra, Marinha Grande, Matosinhos, Ovar, Peniche, Póvoa do Varzim, Sintra, Torres Vedras, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia, a cargo da Agência Portuguesa de Ambiente, (APA);

Estão a decorrer outras intervenções no litoral da responsabilidade da APA, de modo a implementar o Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL);

O acompanhamento e coordenação da execução destes trabalhos competem ao vice-presidente da APA, nos termos dos seus respetivos Estatutos, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março;

O cargo de vice-presidente da APA, encontra-se presentemente vago, estando em curso, na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), o procedimento concursal tendente ao seu provimento em comissão de serviço, nos termos do Aviso (extrato) n.º 1370/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Tendo cessado as funções que vinham sendo desempenhadas, nesse mesmo cargo, em regime de substituição, pelo licenciado Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões, torna-se imperioso assegurar, com urgência, a continuidade do funcionamento do Conselho Diretivo da APA e, em especial, a prontidão no acompanhamento e na tomada de decisão relativa às intervenções no litoral acima referidas, até à designação do novo titular do cargo, na sequência do referido procedimento concursal.

Assim, nos termos estabelecidos no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o estabelecido nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro:

1 - Designo a licenciada Maria Manuela Araújo de Matos para exercer, em regime de substituição, o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, uma vez que a nota curricular anexa ao presente despacho evidencia o perfil adequado e a aptidão e a experiência necessárias para assegurar a continuidade do exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2014, considerando-se automaticamente revogado na data em que produzir efeitos a designação do novo titular do cargo, na sequência do procedimento concursal publicado pelo Aviso (extrato) n.º 1370/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro.

19 de maio de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Nota curricular

Maria Manuela Araújo de Matos é licenciada em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico, em 1979. Ingressou na Função Pública em 1979, na Direção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA), exercendo funções na Divisão de Estruturas Hidráulicas, tendo passado a assessora principal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) em 2002. Entre 1985 e 1991, foi Coordenadora Nacional do Programa de Pequenos Regadios Individuais do PEDAP, integrada na DGHEA. Entre 1991 e 1993, foi Chefe de Divisão de Estruturas Hidráulicas na DGHEA. Desenvolveu atividades sobretudo nas áreas de projeto de pequenas estruturas hidráulicas, até 1997, e depois na fiscalização e coordenação de obras. Entre 1999 e 2007, foi chefe da Divisão de Obras e Fiscalização, no Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (IHERA). De março de 2007 a março de 2011, exerceu funções como chefe da Divisão de Engenharia Agro-Rural na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Entre abril de 2011 e abril de 2013, foi diretora do Departamento de Obras e Segurança no Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.)/Agência Portuguesa de Ambiente, I.P. (APA, I.P.). Entre abril e agosto de 2013, exerceu as funções de chefe do Gabinete de Segurança de Barragens, em acumulação com a chefia da Divisão de Obras e Segurança, na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.. De setembro de 2013 a abril de 2014, vinha exercendo funções como diretora da Administração de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, na APA, I.P.. Entre abril de 1991 e janeiro de 2000, representou a DGHEA na Secção de Inscrição e Classificação dos Gestores Gerais de Qualidade, da Comissão de Marca de Qualidade do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. É Membro da Comissão de Revisão de Regulamentos no âmbito do Regulamento de Segurança de Barragens desde abril de 2013. Possui formação profissional específica em matéria de segurança de barragens, gestão pública, avaliação e contratação pública.

207839265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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