O Conjunto arquitetónico formado pela Igreja do Convento de Santo António e seu claustro, Capela da Ordem Terceira de São Francisco e anexos conventuais (Casa do Despacho), encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro.
Muito embora tenham sido construídos em épocas diferentes, entre o século XVI e o século XVII, as contínuas reformas de que estes edifícios foram alvo conferiram-lhes características semelhantes, verificando-se em todos grande simplicidade ao nível das plantas e fachadas, em vivo contraste com os notáveis elementos decorativos em talha, azulejo e pintura dos períodos proto-barroco, joanino e rococó que ornam os interiores.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a integração paisagística e urbanística dos imóveis, as características particulares da malha urbana envolvente, nomeadamente a sua qualidade, genuinidade, escala e morfologia, e a proximidade de outros imóveis classificados na área.
A sua fixação visa salvaguardar os imóveis no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Aveiro.
Assim:
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Conjunto arquitetónico formado pela Igreja do Convento de Santo António e seu claustro, Capela da Ordem Terceira de São Francisco e anexos conventuais (Casa do Despacho), em Aveiro, União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207823137