A Câmara Municipal de Pombal apresentou um pedido de reconhecimento de relevante interesse público relativo à construção do Sistema de Captação, Transporte e Tratamento de Água, na freguesia do Carriço, concelho de Pombal, utilizando para o efeito 8967,50 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Pombal, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros, n.º 64/96, de 25 de março, publicado em Diário da República, I Série B, n.º 108, de 9 de maio de 1996.
O projeto em causa, cofinanciado pelo Programa Operacional Temático Valorização do Território, compreende a construção de uma estação de tratamento de água, 4 furos de captação subterrânea de água e a construção de condutas adutoras, que asseguram o transporte de água.
Considerando que se tratam de infraestruturas de indiscutível interesse público, que permitirão a captação de água e respetivo tratamento para o abastecimento do concelho de Pombal;
Considerando que a localização das captações foi definida com base no estudo hidrogeológico elaborado em 2001, para o sistema aquífero da Mata do Urso, tendo o mesmo determinado a área de maior potencial para a exploração de água para consumo humano;
Considerando, que este projeto permitirá a centralização numa única área territorial de toda a captação de água para o abastecimento do concelho de Pombal e assim desativar 32 captações dispersas pelo território, com a inerente redução de custos de exploração, manutenção e conservação;
Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público, a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pombal, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 160/95, de 21 de setembro de 1995, publicada no Diário da República n.º 279, I Série B, de 4 de dezembro de 1995, na sua atual redação, não obsta à realização desta operação;
Considerando que a Assembleia Municipal de Pombal, por unanimidade, reconheceu em 28 de junho de 2013, o interesse público municipal da pretensão;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Direção Geral de Energia e Geologia, pela REN - Armazenagem, S. A., pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando que para o projeto foi emitida, pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a Autorização de Utilização de Recursos Hídricos para captação de águas subterrâneas particulares destinada ao abastecimento público, n.º AUT-2013-0096;
Considerando que o projeto não está sujeito ao procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, de acordo com os pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando a tipologia dos sistemas da REN em presença, nas fases de construção e de exploração, a Câmara Municipal de Pombal deverá garantir o cumprimento das seguintes medidas de minimização, bem como os constantes dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P.:
a) Na fase de construção, deverá ser feita a armazenagem de todos os óleos e lubrificantes em local com bacia de contenção de derrames. Os óleos usados deverão ser identificados com os respetivos Códigos LER constantes do Anexo I, da Portaria 209/2004, de 3 de março;
b) Deverá ser cumprida a legislação específica sobre o encaminhamento dos resíduos resultantes da construção, nos termos do Decreto-Lei 6/2008, de 12 de março, com a redação atual, devendo os resíduos transportados serem acompanhados das respetivas guias, de acordo com a Portaria 17/2008, de 11 de junho;
c) Os coletores e condutas deverão ser instalados com um afastamento de mais de 10 m de linhas de água e exteriores às faixas submetidas a regime florestal;
d) O atravessamento das linhas de água deve ser perpendicular aos coletores e condutas de água;
e) As movimentações de terra ou impermeabilizações do solo devem limitar-se ao mínimo estritamente indispensável à execução da obra;
f) Deve ser assegurada a descompactação dos solos de todas as áreas afetas à obra e a recuperação paisagística;
g) O estaleiro e as áreas de apoio à obra e de circulação de veículos devem coincidir com plataformas existentes que estejam impermeabilizadas;
h) Os trabalhos de construção devem ser efetuados com o mínimo de perturbação ecológica.
Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização, julgam-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no Secretário de Estado do Ambiente e no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de acordo com o disposto nas subalíneas i) e iv) da alínea b) do n.º 1 e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 6 de fevereiro de 2014 é reconhecido o relevante interesse público da construção do sistema de captação, transporte e tratamento de água, freguesia do Carriço, concelho de Pombal.
14 de maio de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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