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Despacho 10532/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10532/2017

Considerando:

As disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior, publicadas através da Lei 38/2007, de 16 de agosto, e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei - 369/2007, de 5 de novembro;

Os princípios inspiradores dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA);

Os referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo de Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior, as quais devem:

Adotar, em função da respetiva missão, uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, bem como dos procedimentos adequados à sua prossecução;

Desenvolver medidas concretas para o desenvolvimento de uma cultura de garantia da qualidade em todos os domínios da sua atividade;

Definir e implementar uma estratégia para a melhoria contínua da qualidade.

Que a Universidade de Lisboa assegura a existência de um sistema de garantia da qualidade, organizado de acordo com as melhores práticas internacionais, nos termos do disposto no artigo 5.º do Estatutos da Universidade de Lisboa, republicados em anexo ao Despacho normativo 1-A/2016, de 1 de março de 2016;

Que a autoavaliação, a avaliação externa independente, bem como a regular prestação de contas à comunidade académica e à sociedade, são elementos decisivos para o desenvolvimento da instituição e para a sua afirmação como Universidade de referência;

Que no âmbito da sua autonomia estatutária, cabe às Escolas estabelecer o respetivo sistema de qualidade, nos termos dos respetivos Estatutos;

Que nos termos do disposto no artigo 4.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, a Escola reconhece a importância primordial da avaliação da sua qualidade e desenvolverá todos os instrumentos necessários para esse fim;

Que, com base na análise das boas práticas relevantes de terceiros, foi estabelecida a seguinte metodologia para a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

Aprovação do regulamento geral de um Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a designar como QCiências.

Elaboração de um Manual de Qualidade que descreverá o QCiências em detalhe, definindo a organização, responsabilidades e relações entre os diferentes processos, bem como os princípios orientadores a utilizar na sua implementação. A sua 1.ª versão definirá um conjunto inicial de Processos e Subprocessos, que deverão evoluir em termos de garantia de qualidade, de modo a viabilizar a eventual certificação por entidades reguladoras;

Utilização do Plano de Qualidade, documento a rever anualmente, como instrumento para definição regular de novos processos a certificar.

Em cumprimento e para os efeitos do preceituado no artigo 7.º do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da ULisboa, publicado em anexo ao Despacho 15622/2015, de 29 de dezembro, e tendo em vista implementar a primeira fase do processo a que se refere o último considerando, ao abrigo das competências que me são atribuí-das nos termos da alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovo o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao presente Despacho, que deste faz parte integrante.

03 de novembro de 2017. - O Diretor, José Artur Martinho Simões.

ANEXO AO DESPACHO

Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante designado QCiências, definindo a sua organização e principais instrumentos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.

2 - O QCiências deverá garantir a melhoria contínua dos processos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante designada Ciências, avaliando o grau de cumprimento da sua missão através de critérios e indicadores de desempenho.

3 - O QCiências constitui um dos instrumentos necessários para a prossecução do Artigo 4.º dos Estatutos de Ciências.

Artigo 2.º

Instrumentos

1 - O funcionamento do QCiências assenta nos seguintes instrumentos:

a) Plano Estratégico;

b) Plano Anual de Atividades;

c) Manual da Qualidade;

d) Plano da Qualidade;

e) Manuais de Procedimentos.

2 - O Plano Estratégico é apreciado e discutido pelo Conselho de Escola.

3 - O Plano Anual de Atividades é apreciado pelo Conselho de Escola, sob proposta do Diretor.

4 - O Manual da Qualidade estabelece os principais processos e indicadores, bem como a arquitetura e organização dos procedimentos de gestão da qualidade.

5 - O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para verificação do cumprimento dos objetivos definidos no plano estratégico.

6 - Cabe ao Diretor de Ciências aprovar o Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade e os Manuais de Procedimentos.

Artigo 3.º

Organização

1 - Cabe ao Diretor de Ciências a responsabilidade pela implementação do QCiências.

2 - Para apoiar o Diretor no âmbito das competências definidas no n.º 1, é criado o Conselho de Garantia da Qualidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CGQ-Ciências), tendo como missão a promoção da avaliação da qualidade e a coordenação do QCiências.

CAPÍTULO II

Do Conselho de Garantia da Qualidade de Ciências

Artigo 4.º

Composição

1 - Integram o CGQ-Ciências:

a) O Diretor ou um Subdiretor em quem seja delegada essa competência, que preside;

b) Um representante do Conselho de Escola;

c) Um representante do Conselho Científico;

d) Um representante docente do Conselho Pedagógico;

e) Um representante discente do Conselho Pedagógico;

f) O Secretário;

g) Um representante do corpo de trabalhadores não docentes e não investigadores;

h) O dirigente da Área de Estudos, Planeamento e Qualidade, que assegura a logística e a operacionalidade do CGQ-Ciências;

i) Os membros de Ciências com assento no Conselho de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa;

j) O Presidente da Associação de Estudantes de Ciências ou um aluno em quem este delegue essa competência;

k) Até duas personalidades externas, uma em representação da entidade gestora das atividades de I&D de Ciências e, porventura, outra cooptada pelo CGQ-Ciências, com particular experiência no domínio da Qualidade, preferencialmente em contexto universitário, convidada pelo Diretor.

2 - Por decisão do seu Presidente, podem participar nas reuniões do CGQ-Ciências elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.

3 - Os membros do CGQ-Ciências são nomeados por despacho do Diretor de Ciências.

Artigo 5.º

Competências

1 - Constituem competência do CGQ-Ciências:

a) Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade em Ciências;

b) Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do QCiências;

c) Acompanhar as atividades da Área de Estudos, Planeamento e Qualidade de Ciências;

d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;

e) Dinamizar a elaboração do Manual e Plano da Qualidade e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;

f) Coordenar a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;

g) Dar parecer sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor;

h) Propor a revisão do presente Regulamento;

i) Definir, por maioria dos seus membros, a sua forma de funcionamento.

2 - Em todas as matérias da sua competência, o CGQ-Ciências pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos da faculdade.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - O CGQ-Ciências reúne por convocatória do seu Presidente.

2 - Das reuniões do CGQ-Ciências são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.

3 - O CGQ-Ciências pode criar comissões especializadas definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.

CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 7.º

Interpretação e integração de lacunas

1 - Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo CGQ-Ciências.

2 - Em caso de urgência, pode o seu Presidente assumir as competências referidas no n.º 1, as quais devem ser ratificadas na reunião subsequente do CGQ-Ciências.

Artigo 8.º

Alterações

Este Regulamento pode ser alterado em qualquer momento por iniciativa do CGQ-Ciências ou do Diretor, após audição do Conselho de Escola.

Artigo 9.º

Entrada em vigor e publicação

1 - O Regulamento do QCiências entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Os documentos referidos no Artigo 2.º relativos ao QCiências são publicitados na Internet, no sítio institucional de Ciências.

310956452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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