A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, II série, nº 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de limpeza para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I.P. (ESPAP); Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E.P.E. (IGCP) e Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de serviços de limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza, de 2010, lote 16 (AQ-HL 2010), celebrado pela Ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap,IP), nos termos do artigo 259º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de limpeza a adquirir se estimam em (euro) 5.395.563,60, sem IVA, e de (euro) 6.636.543,23, com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015 e 2016.
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
Artigo 2.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.
9 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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