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Deliberação 1068/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação, sem poderes de subdelegação, de competências do CD nos Chefes de Departamento dos Recursos Humanos, dos Recursos Patrimoniais e dos Recursos Financeiros

Texto do documento

Deliberação 1068/2017

Considerando o disposto no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio e na Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P.;

Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com a gestão corrente dos serviços, com despesas correntes, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) delibera:

1 - Delegar, sem poderes de subdelegação, na Licenciada Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Chefe de Departamento dos Recursos Humanos, a competência para gerir os recursos humanos, designadamente através dos atos seguintes:

a) Autorizar e processar as deslocações em serviço nacional, a concessão de abonos correspondentes, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com a exceção de autorização, do (i) pessoal em exercício de cargos dirigentes, e de (ii) deslocações ao estrangeiro;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;

e) Autorizar a concessão de licença parental nos termos da lei;

f) Autorizar a dispensa de trabalho para amamentação,

g) Processar os valores devidos a título de trabalho suplementar, superiormente autorizado;

h) Autorizar a confirmação de dados dos beneficiários que requeiram a inscrição nos Serviços Sociais da Administração Pública;

i) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

2 - Delegar, sem poderes de subdelegação, no Licenciado João Gonçalo Mineiro Branco, Chefe de Departamento dos Recursos Patrimoniais, a competência para gerir os recursos patrimoniais, designadamente através dos atos seguintes:

a) Autorizar, decidir contratar, adjudicar e realizar despesas com empreitadas, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

b) Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Autorizar e processar as deslocações em serviço nacional, a concessão de abonos correspondentes, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com a exceção de autorização de deslocações ao estrangeiro;

d) Superintender a gestão e utilização racional de instalações e infraestruturas, bem como a sua manutenção, conservação e segurança;

e) Superintender a gestão económica, eficaz e eficiente da utilização, manutenção, conservação e segurança de equipamentos e viaturas;

f) Superintender o regular registo de aumento, transferência, alteração e abate de imobilizado no património do IMT, I. P.;

g) Superintender à racional utilização e fornecimento de serviços de terceiros respeitantes à água, eletricidade, telecomunicações, gás, e combustíveis;

h) Autorizar a entrada, saída e condução de veículos do Parque de Veículos do Estado afetos ao IMT, I. P., sujeitos às regras atualmente em vigor para deslocações em missão oficial;

i) Superintender a implementação e manutenção de sistemas ordenadores de métodos e organização e normalizadores de processos e procedimentos;

j) Superintender a sistemas implementados de segurança, de incêndio, de saúde, higiene e segurança no trabalho, de lazer e desporto, de confeção e oferta de alimentação em refeitórios e bares, e de outros eventos com oferta de serviços com caráter de apoio social;

k) Superintender à organização, operação e logística de eventos no IMT, I. P. de representação, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes.

3 - Delegar, sem poderes de subdelegação, na Licenciada Cláudia Maria da Cunha Madalena, Chefe de Departamento dos Recursos Financeiros, a competência para gerir os recursos financeiros, designadamente através dos atos seguintes:

a) Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento (DGO);

b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;

c) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

d) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

e) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 10 000,00 (dez mil euros);

f) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

g) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

h) Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;

i) Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e específicas do IMT, I. P., de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;

j) Autorizar e processar a entrada, reconhecimento e afetação de receitas legalmente cometidas ao IMT, I. P., por aprovação de orçamento anual e plurianual de acordo com as orientações da DGO, provenientes de fontes de financiamento próprias, do orçamento de Estado, de transferências institucionais e comunitárias;

k) Autorizar o reembolso específico de taxas cobradas relativas a não prestação de serviços por razões que não sejam imputáveis ao interessado, conforme previsto no Regulamento de taxas do Instituto;

l) Autorizar o reembolso de outros valores indevidos, designadamente a restituição de valores indevidamente recebidos pelo IMT, I. P., até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), e a reposição de valores indevidamente pagos pelo IMT, I. P., até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);

m) Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas ao IMT, I. P., nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal.

4 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de novembro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.

31 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

310923955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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