Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5920/2014, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa o valor dos emolumentos a cobrar pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo.

Texto do documento

Despacho 5920/2014

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro:

Determinamos:

1 - Os emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo são fixados em:

a) Registo - (euro) 500,00;

b) Alteração ao registo - (euro) 250,00.

2 - Os valores são automaticamente atualizados, em 1 de abril de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

3 - Os valores resultantes do cálculo a que se refere o número anterior são arredondados à dezena de cêntimos.

4 - Este despacho entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação.

21 de março de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, Secretário de Estado do Ensino Superior [no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 10368/2013 (2.ª série), de 31 de julho].

207786331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-07 - Decreto Regulamentar 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda