Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro:
Determinamos:
1 - Os emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo são fixados em:
a) Registo - (euro) 500,00;
b) Alteração ao registo - (euro) 250,00.
2 - Os valores são automaticamente atualizados, em 1 de abril de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
3 - Os valores resultantes do cálculo a que se refere o número anterior são arredondados à dezena de cêntimos.
4 - Este despacho entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação.
21 de março de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, Secretário de Estado do Ensino Superior [no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 10368/2013 (2.ª série), de 31 de julho].
207786331