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Portaria 291/2014, de 30 de Abril

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do Mosteiro de Santa Maria de Salzedas, na Praça António Pereira de Sousa, Salzedas, freguesia de Salzedas, concelho de Tarouca, distrito de Viseu.

Texto do documento

Portaria 291/2014

O Mosteiro de Santa Maria de Salzedas encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 67/97, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto 31-I/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (4.º suplemento), de 31 de dezembro.

O Mosteiro de Santa Maria de Salzedas e toda a área delimitada pela sua cerca interior constituem um testemunho exemplar da conceção do espaço ideal monástico das abadias cistercienses, formando uma unidade matricial e simbólica de grande valor histórico e patrimonial.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação e o enquadramento do conjunto edificado do mosteiro e da cerca interior, bem como a existência, numa larga área envolvente, de diversos imóveis, cercas e caminhos relacionados com este do ponto de vista histórico, matricial e funcional.

A sua fixação visa garantir a qualidade paisagística da envolvente, contribuindo para a manutenção da coerência territorial e histórica do monumento, bem como das perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Tarouca.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Mosteiro de Santa Maria de Salzedas, na Praça António Pereira de Sousa, Salzedas, freguesia de Salzedas, concelho de Tarouca, distrito de Viseu, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto 31-I/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (4.º suplemento), de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207771224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto 31-I/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à ampliação da área classificada da «Igreja de Salzedas, incluindo as tábuas quinhentistas, uma imagem da Virgem em prata, um contador de sacristia semelhante ao do Mosteiro do Bouro, o cadeiral e todos os elementos de valor artístico ainda existentes, a Sala do Capítulo, forrada de azulejos do século XVII, a Capela do Desterro, revestida de azulejos do século XVIII, e os jardins anexos», pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro, e altera a respetiva denominação para Mosteiro de Santa Maria de Salz (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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