O Mosteiro de Santa Maria de Salzedas encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 67/97, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto 31-I/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (4.º suplemento), de 31 de dezembro.
O Mosteiro de Santa Maria de Salzedas e toda a área delimitada pela sua cerca interior constituem um testemunho exemplar da conceção do espaço ideal monástico das abadias cistercienses, formando uma unidade matricial e simbólica de grande valor histórico e patrimonial.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação e o enquadramento do conjunto edificado do mosteiro e da cerca interior, bem como a existência, numa larga área envolvente, de diversos imóveis, cercas e caminhos relacionados com este do ponto de vista histórico, matricial e funcional.
A sua fixação visa garantir a qualidade paisagística da envolvente, contribuindo para a manutenção da coerência territorial e histórica do monumento, bem como das perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Tarouca.
Assim:
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Mosteiro de Santa Maria de Salzedas, na Praça António Pereira de Sousa, Salzedas, freguesia de Salzedas, concelho de Tarouca, distrito de Viseu, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto 31-I/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (4.º suplemento), de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207771224