As origens do estabelecimento de uma fortaleza numa colina dominante junto a Alfeizerão, que constituía, antes do seu assoreamento, um dos escassos portos de abrigo da costa atlântica a norte de Lisboa, poderão remontar pelo menos ao período romano, do qual restam alguns vestígios arqueológicos nas proximidades. A ocupação islâmica ter-se-á dado até meados do século XII, refletindo-se na própria denominação da localidade.
A sua relevância estratégica determinou certamente um fenómeno de militarização da zona em meados do século XII, no período da Reconquista, quando o castelo foi reedificado. O recinto então erguido, de planta simétrica e alongada, e integrando torre de menagem isolada, seria defendido por oito torreões, seguindo modelos empregues noutras fortificações militares da região.
O declínio da fortaleza acompanhou o progressivo assoreamento do porto até finais do século XVI, tendo culminado no abandono do castelo e na sua ruína definitiva, causada pelo terramoto de 1755. Apesar da destruição da estrutura, existem ainda vestígios das muralhas, incluindo parte de um pano murário situado a noroeste, que ligava dois dos cubelos semicirculares.
A classificação do Sítio Arqueológico do Castelo de Alfeizerão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alcobaça.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico do Castelo de Alfeizerão, com acesso pela EN 242, ao km 1, Alfeizerão, freguesia de Alfeizerão, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207767248