Na sequência da publicação dos novos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro;
Considerando que:
Segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, repristinado nos termos da Resolução 86/2011, de 11 de Abril, é atribuída ao Diretor da FCUL a competência para "autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços" até 200.000 euros;
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 67.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, as competências dos vários órgãos são as previstas nos Estatutos e que, nos termos do consagrado na alínea d) do n.º 2 do artigo 111.º do RJIES, no âmbito do conceito de autonomia financeira se inclui a autorização de despesas e realização de pagamentos;
Nos termos do artigo 76.º dos Estatutos da FCUL, cabe ao Conselho de Gestão o exercício dos atos de gestão administrativa, financeira e patrimonial relativos à Faculdade;
O artigo 74.º dos Estatutos da FCUL estatui a composição do Conselho de Gestão;
Foi nomeado o Secretário da FCUL pelo meu Despacho D/139/2017, de 23 de outubro, e que foram designados o Subdiretor e as duas vogais que integram aquele Conselho, pelo meu Despacho D/140/2017, de 24 de outubro;
Tendo em conta o princípio da segregação de funções;
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º e do Código de Procedimento Administrativo, da alínea v) do artigo 50.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º, ambos dos Estatutos da FCUL, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, nos membros do Conselho de Gestão a seguir indicados, as seguintes competências:
No Subdiretor da Faculdade, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, a competência para autorizar as despesas previstas nas alíneas b) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos da Resolução 86/2011, de 11 de Abril, até ao montante de (euro) 50.000,00;
No Secretário da Faculdade, Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato, a competência para autorizar as despesas previstas nas alíneas b) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos da Resolução 86/2011, de 11 de Abril, até ao montante de (euro) 50.000,00;
2 - Ratifico todos os atos praticados pelos ora delegados desde 23 de outubro de 2017.
3 - Publique-se no Diário da República.
9 de novembro de 2017. - O Diretor, José Artur Martinho Simões.
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