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Portaria 286/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas neste diploma, pertencentes ao Ministério da Justiça, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de consumíveis de impressão reciclados.

Texto do documento

Portaria 286/2014

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à aquisição centralizada de consumíveis de impressão reciclados, para os anos de 2014, 2015 e 2016, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF), Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), Centro de Estudos Judiciários (CEJ), Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Administrativo (STA), Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) e Tribunal da Relação de Évora (TRE).

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2014 a 2016, estimam-se em (euro) 2.920.587,93 (dois milhões e novecentos e vinte mil e quinhentos e oitenta e sete euros e noventa e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

Artigo 2.º

As importâncias fixadas nos anos económicos de 2015 e 2016 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207768333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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