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Despacho 10381/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Promoção de faroleiros ao posto imediato

Texto do documento

Despacho 10381/2017

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, à categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros (da secção dos Açores) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:

36001795, Humberto Manuel Freitas Machado que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vaga do 36001182 faroleiro subchefe José António Rodrigues Marques Prazeres (Secção dos Açores), desligado do serviço por limite de idade a partir de 6 de julho de 2017.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea m) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, em cargos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 36000995 faroleiro subchefe José Luís do Rosário Vieira.

Por escolha, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, à categoria de faroleira de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção dos Açores) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, a faroleira de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:

36000104, Ângela Paula Ventura Gomes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da promoção do 36001795 faroleiro de 1.ª classe Humberto Manuel Freitas Machado (Secção dos Açores).

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea m) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, em cargos de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.

Esta militarizada, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade na categoria de faroleira de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 36001295 faroleiro de 1.ª classe André Freitas de Abreu.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

8 de novembro de 2017. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Comodoro.

310919257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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