Considerando a necessidade de aquisição de Mercearias destinadas ao adequado funcionamento dos ranchos e messes da Marinha e consequente distribuição de refeições confecionadas aos militares da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a despesa atinente à aquisição de Mercearias pela Direção de Abastecimento (NPD 3017032212), pelo preço máximo de 274.509,57(euro) (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), com exclusão do IVA, bem como a adoção do procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.
2 - Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com o artigo 36.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), delego, no Diretor de Abastecimento, o Comodoro de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com a faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovar as peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50 do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 61 do CCP, proceder à análise e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
e) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
g) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;
i) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
l) Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
03-11-2017. - O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.
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