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Despacho 10376/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Promoção de oficiais ao posto de imediato

Texto do documento

Despacho 10376/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:

Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-tenentes:

Da classe de Marinha:

20106 Rui Miguel Aleixo Miguel Cândido

20906 Tiago José Mendes Lança

20306 Rui Miguel Santos Esteves

24705 Bruno Miguel Ribeiro Resende da Silva

20606 Hugo Daniel Almeida de Melo

24005 Marcos André Patronilho Duarte

21706 João dos Santos Guerreiro

24006 Tiago Filipe de Carvalho Correia

25105 Luís António Cuco de Jesus

24505 João Manuel Cruz Lourenço

25505 Bruno Miguel Tristão de Brito

(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes das promoções ao posto imediato, em 1 de outubro de 2016, da 21399 primeiro-tenente da classe de Marinha Marina Colaço Ferreira, do 24698 primeiro-tenente da classe de Marinha Pedro Miguel Costa Caetano, 21698 primeiro-tenente da classe de Marinha André da Costa Lamego, do 22099 primeiro-tenente da classe de Marinha Ricardo José Sá Granja, 23199 primeiro-tenente da classe de Marinha Amílcar Gomes Braz e da 9304396 primeiro-tenente da classe de Marinha Sandra Cristina Lopes Pereira, em 3 de outubro de 2016, da 23798 primeiro-tenente da classe de Marinha Helena Isabel Braga dos Reys Santos, em 31 de outubro de 2016, do 26499 primeiro-tenente da classe de Marinha Tiago Gonçalo Pereira Roxo, do 27099 primeiro-tenente da classe de Marinha Dinis Filipe Vargas Cabrita e do 24699 primeiro-tenente da classe de Marinha Luís Filipe Gomes de Gomes Guerra e resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 23/17 de 22 de março. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 21905 primeiro-tenente da classe de Marinha Sofia Alexandre dos Santos.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

10-11-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310919249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167662.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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