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Despacho 10367/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Designação de Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos para exercer funções no Gabinete Nacional de Segurança

Texto do documento

Despacho 10367/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 162/2013, de 4 de dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2014, de 9 de maio, e ao abrigo do despacho da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 2 de novembro de 2017, designo para exercer funções no Gabinete Nacional de Segurança, a Mestre Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, como consultora de apoio à Direção, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2017.

9 de novembro de 2017. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.

310920828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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