A antiga paróquia de São Pedro, já referenciada em 1250, teve templo construído pelo menos desde as primeiras décadas do século XIV, edificação da qual nada restará. A igreja atual, atribuída à ação da Congregação dos Cónegos Seculares de São João Evangelista ou dos Lóios e do Cabido da Sé de Coimbra, data do primeiro terço do século XVII, embora o portal seja tardio, e as capelas laterais sejam enquadráveis na produção artística de finais do século XVI.
De fachada singela, aberta por portal rematado em frontão curvo interrompido com enrolamentos, a igreja implanta-se num adro alteado, murado e pavimentado, com escadaria de acesso.
No interior, alterado por campanhas de obras dos séculos XVIII e XIX, destacam-se as elegantes capelas laterais e altares em pedra de Ançã, ainda renascentistas, bem como o cadeiral de espaldar da Irmandade do Santíssimo, duas tábuas quinhentistas figurando São Paulo e São João Evangelista, diversos silhares de azulejos de fabrico coimbrão, dos séculos XVII e XVIII, os lavabos da sacristia e da sala da confraria e o retábulo-mor, setecentista, de talha dourada e policromada.
A classificação da Igreja de São Pedro, matriz do Sebal, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação particular da igreja, em zona de baixa densidade urbana e marcadas características agrícolas, bem como a proximidade do cemitério e da casa paroquial.
A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do imóvel na sua relação com a envolvente, garantindo o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, matriz do Sebal, na Rua da Igreja, Sebal Grande, União das Freguesias de Sebal e Belide, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207767175