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Portaria 278/2014, de 28 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, matriz do Sebal, na Rua da Igreja, Sebal Grande, União das Freguesias de Sebal e Belide, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 278/2014

A antiga paróquia de São Pedro, já referenciada em 1250, teve templo construído pelo menos desde as primeiras décadas do século XIV, edificação da qual nada restará. A igreja atual, atribuída à ação da Congregação dos Cónegos Seculares de São João Evangelista ou dos Lóios e do Cabido da Sé de Coimbra, data do primeiro terço do século XVII, embora o portal seja tardio, e as capelas laterais sejam enquadráveis na produção artística de finais do século XVI.

De fachada singela, aberta por portal rematado em frontão curvo interrompido com enrolamentos, a igreja implanta-se num adro alteado, murado e pavimentado, com escadaria de acesso.

No interior, alterado por campanhas de obras dos séculos XVIII e XIX, destacam-se as elegantes capelas laterais e altares em pedra de Ançã, ainda renascentistas, bem como o cadeiral de espaldar da Irmandade do Santíssimo, duas tábuas quinhentistas figurando São Paulo e São João Evangelista, diversos silhares de azulejos de fabrico coimbrão, dos séculos XVII e XVIII, os lavabos da sacristia e da sala da confraria e o retábulo-mor, setecentista, de talha dourada e policromada.

A classificação da Igreja de São Pedro, matriz do Sebal, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação particular da igreja, em zona de baixa densidade urbana e marcadas características agrícolas, bem como a proximidade do cemitério e da casa paroquial.

A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do imóvel na sua relação com a envolvente, garantindo o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, matriz do Sebal, na Rua da Igreja, Sebal Grande, União das Freguesias de Sebal e Belide, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207767175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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