Considerando que a Parque Escolar, E.P.E. tem necessidade de contratar o "Fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária do Marco de Canaveses (zona 1), ao abrigo do Acordo Quadro n.º 17/2014, celebrado com a Parque Escolar, E.P.E.;
Considerando que a disponibilização daqueles monoblocos, em regime de aluguer, é imprescindível para a instalação provisória da escola e para o funcionamento das suas atividades letivas e dos respetivos serviços de apoio, enquanto decorrerem as obras de modernização da Escola Secundária do Marco de Canaveses;
Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., foi integrada no sector público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo ao "Fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária do Marco de Canaveses (zona 1) tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro; Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que o presente procedimento tem o preço base de 261.752,40 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato terá a duração de 569 dias e o prazo de execução abrange os anos de 2014, 2015 e 2016;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E.P.E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de "Fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária do Marco de Canaveses (zona 1), ao abrigo do Acordo Quadro n.º 17/2014, celebrado com a Parque Escolar, E.P.E.", até ao montante global de 261.752,40 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2014: 89.069,40 EUR;
b) Em 2015: 123.117,00 EUR;
c) Em 2016: 49.566,00 EUR.
2. O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3. Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 21 de março de 2014.
10 de abril de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207759975