O Decreto-Lei 141/2017, de 14 de novembro determina, relativamente aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos que tenham sido afetados pelos incêndios de 15 de outubro:
a) A suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Segurança Social, mediante requerimento a apresentar pelas empresas e pelos trabalhadores independentes que tenham sido diretamente afetados pelos incêndios;
b) A suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou outras entidades;
c) A manutenção dos benefícios autorizados ao abrigo do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES);
d) A prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais do âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, e, bem assim, os prazos relativos ao pagamento especial por conta em sede de IRC, ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e à entrega das retenções na fonte de IRS e IRC.
Nos termos do referido diploma, os concelhos afetados pelos incêndios em causa são identificados em despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
Considerando que a operacionalização das medidas aprovadas no referido diploma carece da determinação dos concelhos a que se aplicam, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 141/2017, de 14 de novembro e no uso das nossas competências delegadas pelo Despacho 9005/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017 e pelo Despacho 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, é aprovada em Anexo ao presente despacho, a identificação dos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro de 2017.
27 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
ANEXO
Lista de Concelhos
Alcobaça
Arganil
Arouca
Aveiro
Braga
Cantanhede
Carregal do Sal
Castelo de Paiva
Castro Daire
Celorico da Beira
Figueira da Foz
Fornos de Algodres
Góis
Gouveia
Guarda
Leiria
Lousã
Mangualde
Marinha Grande
Mira
Monção
Mortágua
Nelas
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Oliveira do Hospital
Pampilhosa da Serra
Penacova
Pombal
Resende
Ribeira de Pena
Santa Comba Dão
São Pedro do Sul
Seia
Sertã
Tábua
Tondela
Trancoso
Vagos
Vale de Cambra
Vila Nova Poiares
Viseu
Vouzela
310960048