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Decreto-lei 59/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Procede à transferência de atribuições e competências da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E., para a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., no que se refere à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Vila Nova de Foz Côa, prestados pelo Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa.

Texto do documento

Decreto-Lei 59/2014

de 16 de abril

O Decreto-Lei 183/2008, de 4 de setembro, que foi entretanto alterado pelos Decretos-Leis 12/2009, de 12 de janeiro e 176/2009, de 4 de agosto, veio criar, com a natureza de entidade pública empresarial, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.

Por seu turno, o Decreto-Lei 67/2011, de 2 de junho, criou, também com a natureza de entidade pública empresarial, a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E., por integração do Centro Hospitalar do Nordeste, E.P.E., e do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I - Nordeste.

Por integrarem hospitais e centros de saúde, as unidades locais de saúde agregam numa única entidade pública empresarial os vários serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde que, nos respetivos municípios, prestam cuidados de saúde à população e são por ela responsáveis.

Atento o lapso de tempo decorrido desde a publicação dos mencionados decretos-leis, afigura-se necessário ajustar os movimentos tradicionais das populações às áreas de influência de cada unidade local de saúde, por forma a garantir o cumprimento dos princípios de coordenação e integração de cuidados.

Neste sentido, o presente decreto-lei vem introduzir alterações à atual configuração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., e da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições e competências da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. (ULSNE, E.P.E.), para a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. (ULSG, E.P.E.).

Artigo 2.º

Transferência de atribuições e competências

São transferidas para a ULSG, E.P.E., as atribuições e competências da ULSNE, E.P.E., no que se refere à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Vila Nova de Foz Côa, prestados pelo Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa.

Artigo 3.º

Sucessão

1 - A ULSG, E.P.E., sucede na universalidade de direitos e obrigações de que é titular a ULSNE, E.P.E., na parte relativa às atribuições e competências ora transferidas, independentemente de quaisquer formalidades.

2 - O presente decreto-lei constitui título bastante, para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.

Artigo 4.º

Processo

Ao processo de reestruturação decorrente do presente decreto-lei aplica-se o disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com as necessárias adaptações.

Artigo 5.º

Transição de trabalhadores

1 - À transição dos trabalhadores da ULSNE, E.P.E., com relação jurídica de emprego público, aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 34.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, constituindo critério geral e abstrato de seleção o exercício de funções na ULSNE, E.P.E., correspondentes às atribuições e competências previstas no artigo 2.º

2 - Os trabalhadores que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 34.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, optarem pela celebração de contrato de trabalho com a ULSG, E.P.E., nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral, não estão sujeitos ao período experimental.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 8 de abril de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de abril de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 12/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, que cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-02 - Decreto-Lei 67/2011 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. (ULS do Nordeste, E.P.E.), cuja área de influência abrange a totalidade do distrito de Bragança e o município de Vila Nova de Foz Côa, por integração do Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E. (CHNE) e do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I - Nordeste (ACES Nordeste), que são extintos, e aprova os estatutos (publicados em anexo II) da unidade ora criada.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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