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Despacho 5174-A/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Declara o interesse estratégico do Projeto de Investimento da Volkswagen Autoeuropa, Lda. para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação

Texto do documento

Despacho 5174-A/2014

A Volkswagen Autoeuropa, Lda. com sede em Palmela, foi constituída em junho de 1991, na sequência de uma joint-venture formada entre a Ford Werke AG e a Volkswagen AG (Grupo Volkswagen), sendo desde 1999 detida a 100% pelo Grupo Volkswagen. Esta empresa dedica-se, como atividade principal, à produção de veículos automóveis, dirigidos aos mercados nacional e internacional.

O presente projeto, no valor de cerca de 677 milhões de euros, tem por objetivo o reforço da competitividade da Volkswagen Autoeuropa através da introdução de uma nova tecnologia de produção denominada "Modularer Querbaukasten" (MQB), a qual está a começar a ser utilizada noutras fábricas do Grupo Volkswagen e será aplicada às novas gerações de veículos Volkswagen. A introdução desta nova tecnologia torna a Volkswagen Autoeuropa mais flexível no que à introdução de novas viaturas diz respeito. O elemento chave desta nova estrutura tecnológica é a sua modularidade (que se traduz numa estandardização de componentes chave de diferentes modelos de viaturas), tornando por isso possível um elevado nível de flexibilidade em termos da produção de diferentes modelos. Devido ao caráter inovador desta tecnologia, as alterações a introduzir nos equipamentos produtivos, ferramentas, métodos e processos, contêm em si mesmas, uma forte componente de inovação.

Outra das vantagens da nova plataforma MQB serão os ganhos ao nível da estrutura do automóvel, que se traduzem num aumento substancial da rigidez estrutural do conjunto. Tal irá implicar um menor dispêndio de matéria-prima na conceção do automóvel e logo menor peso do mesmo, o que terá efeito na redução dos consumos e consequentemente das emissões poluentes. Este aspeto tem-se revelado de crescente importância, face à estratégia de sustentabilidade ambiental adotada pela Volkswagen Autoeuropa e dadas as fortes restrições europeias à emissão de CO2, que por intermédio dos impostos se repercutem no preço de venda do automóvel.

Este projeto integra também a introdução de um ou mais novos modelos de viaturas (baseados na plataforma MQB) dos segmentos POLK A0 e A, essencialmente destinados a nichos de mercado e respetivos componentes e acessórios.

Estão ainda previstos investimentos em formação profissional adequados aos objetivos do projeto, nomeadamente ao nível de módulos específicos aplicáveis à indústria automóvel e às novas tecnologias a implementar, aos novos equipamentos, processos e formação prática, a par de ações de formação, de carácter geral e específico para novos colaboradores. Assim, este projeto terá também impacto no aumento de qualificação e competências dos trabalhadores da Volkswagen Autoeuropa, designadamente no que se refere às suas valências para atuar sobre a nova tecnologia de plataformas do Grupo.

O projeto tem um período de execução de 5 anos justificado pela complexidade e características específicas do investimento em causa. Em matéria de resultados, a empresa prevê a criação até 2017 de mais de 500 novos postos de trabalho diretos, bem como a manutenção dos atuais 3339, podendo ocorrer após este ano um reajustamento do número de postos de trabalho decorrente do ciclo de vida próprio dos produtos da indústria automóvel. De referir também que a empresa prevê o alcance de um volume de vendas de mais de 20 mil milhões de euros em valores acumulados de 2013 a 2022, sendo que a quase totalidade deste montante será relativa a vendas no mercado internacional. De facto, a empresa espera um crescimento do valor das exportações entre 2013 e 2022 de mais de 94%.

Importa ainda salientar os efeitos do projeto na região e no país, ao nível do desenvolvimento de outras empresas portuguesas, principalmente pequenas e médias empresas, proporcionando o seu crescimento e a inovação dos seus produtos e processos, o que virá reforçar as competências da indústria automóvel portuguesa.

Pelas razões enunciadas, tanto a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal. E.P.E. como o COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade se pronunciaram favoravelmente quanto ao projeto da Volkswagen Autoeuropa, Lda., considerando que este reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional de Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março e pelo Decreto-Lei 167-B/2013, de 31 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterado pelas Portarias n.º 353-C/2009, de 3 de abril e n.º 1103/2010, de 25 de outubro, esta última alterada pela Portaria 274/2012, 6 de setembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março e pelo Decreto-Lei 167-B/2013, de 31 de dezembro, e no uso das competências subdelegadas pelo Senhor Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional nos termos do Despacho 14443/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, 8 de novembro de 2013 e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determina-se:

1 - Declarar o interesse estratégico do Projeto de Investimento da Volkswagen Autoeuropa, Lda. para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

2 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

207757771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Portaria 274/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera as Portarias nºs 1102/2010, de 25 de outubro, que altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, e 1103/2010, de 25 de outubro, que altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-B/2013 - Ministério da Economia

    Altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, prorrogando o período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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