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Portaria 266/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de helpdesk.

Texto do documento

Portaria 266/2014

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.) a disponibilização e o alargamento dos serviços de suporte a utilizadores, contemplando o suporte e demais aplicações informáticas, bem como a reformulação das existentes;

Considerando que o número de incidentes e pedidos de serviços registados na plataforma de helpdesk do IGFEJ, I.P. teve um aumento significativo nos últimos três anos, sendo os seguintes os valores de referência:

Ano de 2011, 76.000 colocados e 36.000 resolvidos na 1.ª linha;

Ano de 2012, 76.000 colocados e 37.000 resolvidos na 1.ª linha;

Ano de 2013, 150.000 colocados e 98.000 resolvidos na 1.ª linha.

Considerando que se estima no curto e médio prazo um aumento do número de incidentes, bem como um aumento de pedidos de suporte registados por mês, resultantes das alterações do novo mapa judiciário e consequentemente o necessário suporte;

Considerando que se torna necessário dar continuidade ao serviço de helpdesk existente, bem como garantir o suporte aos sistemas de informação do Ministério da Justiça e ao seu universo de utilizadores, assegurando, por um lado o nível do serviço prestado, e se possível aumentar a sua qualidade de serviço.

O IGFEJ, I.P. pretende proceder à abertura de um concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à contratação do serviço de helpdesk, até ao valor máximo de 970.992,00 EUR, acrescido do IVA à taxa legal.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o IGFEJ, I.P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2014 - 161.832,00 EUR;

Ano de 2015 - 323.664,00 EUR;

Ano de 2016 - 323.664,00 EUR;

Ano de 2017 - 161.832,00 EUR.

Artigo 2.º

A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I.P.

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207745264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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