A Quinta da Amoreira da Torre, antiga herdade agrícola e de recreio, documentada desde 1321, quando pertencia ao Cabido da Sé de Évora, é constituída por um núcleo original quatrocentista e quinhentista, ao qual se acrescentaram novos elementos nos séculos XVII-XVIII e no século XX.
O conjunto arquitetónico mais arcaico inclui a torre ameada, que dá o nome à propriedade, a capela, praticamente reconstruída no século XVII, o pombal, a alameda de loureiros e a cerca com contrafortes cilíndricos e remates cónicos, elementos datáveis do início do século XVI, bem como a designada Fonte da Rainha, ainda de cronologia quatrocentista, assinalada por um elegante templete tardo-gótico em brecha da Arrábida.
A torre senhorial, de tradição medieval e grande fortuna no aro eborense, é flanqueada por duas alas residenciais de tipologia barroca e neoclássica, com portal setecentista, completadas por diversos anexos distribuídos em torno de um pátio interior aberto por portão de aparato.
Ao longo da fachada posterior corre um largo tanque, que deita sobre os jardins, alimentando diversos tanques de rega e recreio que, juntamente com as áreas verdes e pomares originais, já quase desaparecidos, contribuíam para a criação de um espaço paradisíaco, de ressonâncias islâmicas, no meio da aridez da planície envolvente. A estas áreas verdes foram acrescentados, no século XX, um jardim de buxo (desenhado pelos arquitetos Raul Lino e Jorge Reis), diversas espécies arbóreas, relvados, um laranjal e uma nova alameda de loureiros.
A classificação da Quinta da Amoreira da Torre reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Quinta da Amoreira da Torre, na União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
25 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207740477