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Portaria 263/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa do escritor Fialho de Almeida, na Rua João Vaz, 6, Cuba, freguesia e concelho de Cuba, distrito de Beja.

Texto do documento

Portaria 263/2014

A casa onde o escritor Fialho de Almeida habitou na vila de Cuba a partir de 1893, após o seu casamento com uma proprietária rural da região, e até 1911, quando faleceu, é um imóvel térreo de configuração vernacular, que conserva intactas as suas características arquitetónicas originais. O seu valor patrimonial estende-se à sua associação a esta relevante figura da literatura portuguesa, configurando desta forma um testemunho importante do ponto de vista da identidade e da memória coletiva nacional, e um indubitável ponto de referência histórica e simbólica da sua comunidade.

A classificação da Casa do escritor Fialho de Almeida reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Cuba.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa do escritor Fialho de Almeida, na Rua João Vaz, 6, Cuba, freguesia e concelho de Cuba, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

25 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207740428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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