A casa onde o escritor Fialho de Almeida habitou na vila de Cuba a partir de 1893, após o seu casamento com uma proprietária rural da região, e até 1911, quando faleceu, é um imóvel térreo de configuração vernacular, que conserva intactas as suas características arquitetónicas originais. O seu valor patrimonial estende-se à sua associação a esta relevante figura da literatura portuguesa, configurando desta forma um testemunho importante do ponto de vista da identidade e da memória coletiva nacional, e um indubitável ponto de referência histórica e simbólica da sua comunidade.
A classificação da Casa do escritor Fialho de Almeida reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Cuba.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa do escritor Fialho de Almeida, na Rua João Vaz, 6, Cuba, freguesia e concelho de Cuba, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
25 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207740428