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Resolução do Conselho de Ministros 27/2014, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à locação de aviões anfíbios para a prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2014

O Decreto-Lei 8/2014, de 17 de janeiro, dissolveu a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, criada pelo Decreto-Lei 109/2007, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 57/2013, de 19 de abril.

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) assume a gestão dos meios aéreos que integram o património da EMA, devendo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2014, de 17 de janeiro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, tomar as medidas necessárias com vista a assegurar essa gestão.

Deste modo, torna-se imperativo que a ANPC assegure a contratação dos meios aéreos que se afiguram necessários para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério do Administração Interna.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a realizar a despesa com a locação de aviões anfíbios para a prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna, para o período compreendido entre 1 de junho e 31 de outubro de 2014, no montante até 6 000 000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da ANPC.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, a competência para a escolha do procedimento e para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da autorização a que se refere o n.º 1.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, o Vice-Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Decreto-Lei 109/2007 - Ministério da Administração Interna

    Cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Decreto-Lei 57/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e aprova os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-17 - Decreto-Lei 8/2014 - Ministério da Administração Interna

    Define o processo de extinção da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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