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Portaria 255/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas neste despacho, dependentes do Ministério da Justiça, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo, no âmbito do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP).

Texto do documento

Portaria 255/2014

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo (fixo-fixo e fixo-móvel), ao abrigo do acordo quadro - AQ-SVDLF - da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), para um período de vinte e quatro meses, com início em abril de 2014 e termo em março de 2016, para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete da Ministra da Justiça (GMJ); Gabinete do Secretário de Estado da Justiça (GSEJ); Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ); Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ); Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ); Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ); Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP); Polícia Judiciária (PJ); Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ); Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN); Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF); Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI); Centro de Estudos Judiciários (CEJ); Supremo Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Administrativo (STA); Conselho Superior da Magistratura (CSM); Tribunal da Relação de Coimbra (TRC); Tribunal da Relação de Évora (TRE); Tribunal da Relação de Guimarães (TRG); Tribunal da Relação do Porto (TRP); Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) e Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS).

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para um período de vinte e quatro meses, estimam-se em (euro) 1.482.166,61 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil cento e sessenta e seis euros e sessenta e um cêntimos), acrescidos do imposto sobre valor acrescentado (IVA).

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo no âmbito do acordo quadro da ESPAP (AQ-SVDLF), que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

Artigo 2.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2015 e 2016 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207722616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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