A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo (fixo-fixo e fixo-móvel), ao abrigo do acordo quadro - AQ-SVDLF - da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), para um período de vinte e quatro meses, com início em abril de 2014 e termo em março de 2016, para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete da Ministra da Justiça (GMJ); Gabinete do Secretário de Estado da Justiça (GSEJ); Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ); Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ); Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ); Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ); Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP); Polícia Judiciária (PJ); Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ); Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN); Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF); Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI); Centro de Estudos Judiciários (CEJ); Supremo Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Administrativo (STA); Conselho Superior da Magistratura (CSM); Tribunal da Relação de Coimbra (TRC); Tribunal da Relação de Évora (TRE); Tribunal da Relação de Guimarães (TRG); Tribunal da Relação do Porto (TRP); Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) e Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS).
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para um período de vinte e quatro meses, estimam-se em (euro) 1.482.166,61 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil cento e sessenta e seis euros e sessenta e um cêntimos), acrescidos do imposto sobre valor acrescentado (IVA).
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo no âmbito do acordo quadro da ESPAP (AQ-SVDLF), que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
Artigo 2.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2015 e 2016 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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