Considerando que no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) o Governo Português assumiu o compromisso de executar um conjunto de medidas na área da Justiça, nomeadamente proceder à reforma do mapa judiciário nacional com o objetivo de promover melhorias no funcionamento do sistema judicial, bem como adotar uma organização mais simples que, por essa via, seja mais acessível ao cidadão, impõe-se a implementação da nova reorganização judiciária na Comarca de Lisboa Norte, designadamente, proceder ao aluguer de construções modelares para a instalação provisória de parte dos serviços do Tribunal de Loures;
Considerando que nos termos do artigo 34.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, alterada pela Portaria 82/2012 de 29 de março, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.) é o organismo responsável pela gestão, pelo controlo das receitas e das despesas assim como pela emissão de pagamentos no âmbito do Regulamento das Custas Processuais (RCP), através da emissão de cheques e de transferências bancárias;
Considerando que o IGFEJ, I.P. é o organismo responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte ao apuramento dos resultados dos atos eleitorais, importa proceder ao reforço dos mecanismos de segurança dos sistemas e aplicações informáticas que suportam a referida infraestrutura;
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ,I.P.) levar a cabo um conjunto de procedimentos aquisitivos necessários às supracitadas necessidades;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços importam um total de 443.070,43 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2013 a 2016;
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça ao abrigo das competências delegadas, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o IGFEJ, I.P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços abaixo indicados, que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
Artigo 2.º
O cabimento da despesa relativa ao ano de 2014, encontra-se assegurado pela correspondente inscrição no orçamento de funcionamento do IGFEJ, I.P.
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da execução da presente portaria relativos aos anos de 2015 e 2016, serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do IGFEJ, I.P.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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