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Portaria 254/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços para executar um conjunto de medidas na área da Justiça, nomeadamente na infraestrutura tecnológica de suporte ao apuramento dos resultados dos atos eleitorais.

Texto do documento

Portaria 254/2014

Considerando que no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) o Governo Português assumiu o compromisso de executar um conjunto de medidas na área da Justiça, nomeadamente proceder à reforma do mapa judiciário nacional com o objetivo de promover melhorias no funcionamento do sistema judicial, bem como adotar uma organização mais simples que, por essa via, seja mais acessível ao cidadão, impõe-se a implementação da nova reorganização judiciária na Comarca de Lisboa Norte, designadamente, proceder ao aluguer de construções modelares para a instalação provisória de parte dos serviços do Tribunal de Loures;

Considerando que nos termos do artigo 34.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, alterada pela Portaria 82/2012 de 29 de março, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.) é o organismo responsável pela gestão, pelo controlo das receitas e das despesas assim como pela emissão de pagamentos no âmbito do Regulamento das Custas Processuais (RCP), através da emissão de cheques e de transferências bancárias;

Considerando que o IGFEJ, I.P. é o organismo responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte ao apuramento dos resultados dos atos eleitorais, importa proceder ao reforço dos mecanismos de segurança dos sistemas e aplicações informáticas que suportam a referida infraestrutura;

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ,I.P.) levar a cabo um conjunto de procedimentos aquisitivos necessários às supracitadas necessidades;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços importam um total de 443.070,43 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2013 a 2016;

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça ao abrigo das competências delegadas, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o IGFEJ, I.P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços abaixo indicados, que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

Artigo 2.º

O cabimento da despesa relativa ao ano de 2014, encontra-se assegurado pela correspondente inscrição no orçamento de funcionamento do IGFEJ, I.P.

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes da execução da presente portaria relativos aos anos de 2015 e 2016, serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do IGFEJ, I.P.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

24 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207722649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-17 - Portaria 419-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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