No uso da competência própria que me é reconhecida nos termos do artigo 35.º, n.º 2, al. a), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto da subalínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, aplicável ex vi do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determino a cessação da comissão de serviço de Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, Arq. Rodrigo Augusto Correia de Oliveira, por não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas, conforme fundamentação constante do projeto de decisão notificado em 25 de outubro de 2017 e para o qual se remete.
O dirigente em apreço foi notificado e pronunciou-se em sede de audiência prévia do projeto de decisão.
Considerando o fundamento da cessação da comissão de serviço, não assiste ao supra identificado trabalhador o direito a qualquer indemnização, nos termos do artigo 26.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Notifique-se e publique-se o presente despacho nos termos legais.
10 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
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