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Despacho 4270-A/2014, de 21 de Março

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, José Manuel Lourenço Mestre, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Texto do documento

Despacho 4270-A/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., publicado pelo Aviso (extrato) n.º 15466/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da citada Lei 2/2004, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o licenciado José Manuel Lourenço Mestre.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, dos artigos 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado José Manuel Lourenço Mestre, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de março de 2014.

18 de março de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

SÚMULA CURRICULAR

IDENTIFICAÇÃO

José Manuel Lourenço Mestre, Gestor de Serviços de Saúde, casado, nascido a 20 de dezembro de 1954, em Lobito - Angola, de nacionalidade portuguesa.

Carreira Profissional na Função Pública: Técnico Superior Assessor Principal na ULSBA, EPE.

Habilitações Académicas e Profissionais:

Mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde - Controlo de Gestão, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa em Lisboa - Bom com Distinção (ISCTE-2002); - Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas - área Económico-Financeira, pela Universidade Moderna - 14 valores (UM-1998); - Curso de pós -graduação em Gestão dos Serviços de Saúde, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, INDEG/ISCTE- 15 valores (ISCTE-2000); - Curso de especialização em Gestão de Unidades de Saúde, pelo Instituto Nacional da Administração - 19 valores (INA-2007); - Curso de Fisioterapia, pela Escola de Reabilitação de Alcoitão - 16 valores (ERA/ESSA-1978);

Experiência Profissional:

Desde setembro de 2013 - Gabinete de Controlo de Custos na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, como Técnico Superior Assessor Principal.

De abril de 2012 a agosto de 2013 - Docente e tutor em cursos de formação em gestão para chefias intermédias (FORGEC), em Luanda - Angola, pela Escola Nacional de Saúde Pública, e Consultor na Clínica Sagrada Esperança, do Grupo Endiama, na Ilha do Cabo - Luanda.

De dezembro de 2005 a janeiro de 2012 exerceu os seguintes cargos públicos:

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, EPE, de 31 de dezembro de 2005 a 30 de setembro de 2008;

Vogal Executivo do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, de 1 de outubro de 2008 a 19 de dezembro de 2010;

Presidente Interino do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, de 20 de dezembro de 2010 a 20 de fevereiro de 2011;

Presidente em Exercício do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, de 21 de fevereiro de 2011 até 24 de janeiro de 2012.

Durante este período foram-lhe delegadas competências, pelo Conselho de Administração, de responsabilidade nas seguintes áreas: Financeira, Aprovisionamento, S. Farmacêuticos, S. de Instalação e Equipamentos, S. Jurídicos, S. de Expediente, G. de Auditoria Interna, G. da Qualidade, G. Gestão de Riscos e G. Utente. Coordenou e participou, dentro e fora da instituição, em diversas Comissões, Grupos de Trabalho, Projetos e Programas. No âmbito da qualidade na ULSBA, foram acreditados vários serviços durante os seus mandatos.

Em abril de 2008 foi docente convidado pela Faculdade de Química da Universidade da República Oriental do Uruguai nos cursos de pós-graduação em Bioética III e Gestão de Serviço em Farmácia Hospitalar - Nível II, em Montevideo.

De 2002 a 2005 - Técnico Superior Principal no HJJF de Beja e CHBA, na área da Gestão de Projetos de Investimentos.

Em 2004 e 2005 assumiu as funções de responsável do Gabinete de Projetos como Assessor do Conselho de Administração para o Programa SAÚDE XXI - III Quadro Comunitário de Apoio Financeiro e INTERREG.

Neste mesmo período foi docente do ensino superior na Universidade Moderna - Beja, de três disciplinas do 4.º e 5.º anos da Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas - Práticas de Gestão, Auditoria Financeira e Análise de Projetos de Investimentos e Viabilidade.

De 1990 a 2001 foi Coordenador do Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do HJJF em Beja e Gestor de uma Clínica de Reabilitação.

De 1978 a 1989 exerceu funções na Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica (TDT) no Hospital José Joaquim Fernandes (HJJF) em Beja.

Outras Funções:

Vereador na Câmara Municipal de Beja em 2008 e 2009;

Membro da Ordem dos Economistas, no colégio de Gestão Económica e Financeira, com o n.º 10267.

Patrono da Ordem dos Economistas para a formação de economistas estagiários.

Trabalho relevante - dissertação do mestrado: "O Sistema de Custeio Baseado em Atividades nas Organizações de Saúde".

José Manuel Lourenço Mestre - Gestor de Serviços de Saúde

207700965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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