Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, e ao abrigo do Despacho 5304/2017, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2017, e do Despacho 4227/2017, de 6 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., a competência para, em geral, dirigir este departamento e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea b) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015;
c) Assinar, em nome do IHRU, I. P., contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 25.000 euros;
d) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;
e) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;
f) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DJ, nomeadamente para efeito de isenção de IMI, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência.
2 - Subdelego ainda na identificada coordenadora do DCGC, durante as minhas ausências e impedimentos, o exercício das competências que me estão subdelegadas pelo Despacho 5304/2017, bem como, no caso de ausências e impedimentos da ora subdelegante e da Coordenadora do Departamento de Contencioso, licenciada Maria Olívia Mira Guerra Delgado, as competências que me estão subdelegadas pelo Despacho 4227/2017.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de janeiro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
17 de julho de 2017. - A Diretora, Isabel Maria Martins Dias.
310910338