Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na redação vigente, e da alínea a) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16.07, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Isabel Maria Martins Dias, diretora da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro, exceto quanto ao Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria, a competência para, em geral, dirigir e praticar todos os atos de gestão corrente da DJ, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos relativos à realização de despesas e pagamentos, até ao valor de 5.000 euros por ato, relativas ao funcionamento e competências da DJ, em que se incluem os documentos únicos de cobrança (DUC), o reembolso de despesas de técnicos superiores com o exercício da advocacia e a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços;
b) Autorizar o pagamento, no todo ou em parcelas, de despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;
d) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados, nos termos legais aplicáveis;
e) Elaborar e assinar comunicações no âmbito de processos em fase de pré-contencioso ou de contencioso, incluindo as relativas à resolução de contratos;
f) Autorizar o encerramento, a suspensão ou outros atos relativos a quaisquer processos do contencioso, quando não dependam de decisão material a nível superior;
g) Autorizar a execução de sentenças condenatórias em ações de despejo e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de um ano;
h) Dar resposta a pedidos de esclarecimento ou de elementos no âmbito de processos da DJ.
2 - Autorizar a referida diretora da DJ a subdelegar na coordenadora do Departamento de Contencioso, licenciada Maria Olívia Guerra Mira Frederico Delgado, as competências subdelegadas no número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando a substitua, durante as suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de janeiro de 2017, ficando, como tal, ratificados desde essa data todos os atos praticados pela diretora da DJ relativos a competências agora subdelegadas.
6 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Manuel Roque Martins dos Reis.
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