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Despacho 5304/2017, de 16 de Junho

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Sumário

Despacho de delegação de competências na licenciada Isabel Dias

Texto do documento

Despacho 5304/2017

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, do n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na redação vigente, e da alínea a) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Isabel Maria Martins Dias, diretora da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro na parte respeitante ao Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), a competência para, em geral, dirigir este departamento e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros por cada ato;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea b) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015;

c) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido previa e superiormente aprovados, no valor máximo de 25.000 euros;

d) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

e) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

f) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário, relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DJ, nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;

g) Aprovar minutas de contratos nos termos e condições aprovados superiormente para a respetiva contratação;

h) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito do processo corrente de comercialização dos fogos ou relativas a financiamentos já amortizados e assinar os respetivos títulos;

i) Aprovar ou autorizar atos, decisões ou o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia que esteja aprovada superiormente para aplicação em casos idênticos;

j) Designar os representantes da DJ em júris no âmbito de procedimentos de contratação pública.

2 - Autorizar a diretora da DJ a subdelegar na coordenadora do Departamento de Contencioso, licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como a subdelegar na referida coordenadora o exercício de todas e qualquer das competências previstas no número anterior, quando esta a substitua nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de janeiro de 2017, ficando, como tal, ratificados desde essa data todos os atos praticados pela diretora da DJ relativos a competências agora subdelegadas.

28 de abril de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.

310512393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3001681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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