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Despacho 10223/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Furriel RC (demora na promoção)

Texto do documento

Despacho 10223/2017

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 10 de novembro de 2017, promover ao posto de Furriel, nos termos do artigo 52.º conjugado com o n.º 3 do artigo 67.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, a Segundo-furriel em regime de contrato a seguir mencionada, que se encontrava na situação de demorada na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do 67.º do EMFAR:

536 S Enfermeiro

(ver documento original)

2 - Conta a antiguidade do novo posto desde 29 de agosto de 2016, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro.

4 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017.

13 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310922894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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