1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 10 de novembro de 2017, promover ao posto de Furriel, nos termos do artigo 52.º conjugado com o n.º 3 do artigo 67.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, a Segundo-furriel em regime de contrato a seguir mencionada, que se encontrava na situação de demorada na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do 67.º do EMFAR:
536 S Enfermeiro
2 - Conta a antiguidade do novo posto desde 29 de agosto de 2016, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro.
4 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017.
13 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
310922894