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Despacho 10196/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018

Texto do documento

Despacho 10196/2017

A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, determino:

1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:

a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.

3 - Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.

8 de novembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

310905519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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