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Aviso 14023/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Produção Audiovisual da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 14023/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 8 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Audiovisual da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

7 de novembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T172 - Produção Audiovisual

3 - Número de registo

R/Cr 161/2015

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planificar e desenvolver produções audiovisuais, integrando técnicas e tecnologias de som, imagem e vídeo, como forma de expressão e comunicação audiovisual e multimédia.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar soluções criativas para problemas de comunicação audiovisual;

b) Planificar produções audiovisuais como forma de expressão e comunicação;

c) Elaborar produções audiovisuais para diferentes meios e formatos;

d) Gerir as fases de desenvolvimento de uma produção audiovisual;

e) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de imagem;

f) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de som;

g) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de vídeo;

h) Coordenar e gerir equipas de trabalho para o desenvolvimento de projetos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados em linguagem audiovisual;

b) Conhecimentos profundos e especializados na captação, edição e preparação fotográfica;

c) Conhecimentos profundos e especializados na captação, edição e montagem de som;

d) Conhecimentos profundos e especializados na captação, edição e montagem de vídeos;

e) Conhecimentos fundamentais em animação 2D e 3D;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados em técnicas e tecnologias de produção audiovisual para diferentes formatos e meios de comunicação;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de comunicação e difusão audiovisual;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados de metodologia e desenvolvimento de projetos;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados do mercado e dos processos de trabalho na área da produção audiovisual.

6.2 - Aptidões

a) Conceber produções audiovisuais para diversos suportes e meios de difusão, adequadas à comunicação pretendida;

b) Conceber e planear soluções criativas para problemas de comunicação audiovisual;

c) Desenvolver projetos de produção audiovisual adequados ao formato e meio de comunicação pretendido;

d) Aplicar técnicas e tecnologias adequadas a uma produção audiovisual;

e) Preparar e otimizar audiovisual para divulgação e difusão online e offline;

f) Preparar, organizar e avaliar equipas e processos de trabalho multidisciplinares.

g) Atitudes

h) Demonstrar capacidade de relação e integração em equipas multidisciplinares;

i) Demonstrar capacidade para trabalhar em grupo de forma organizada;

j) Demonstrar disponibilidade para a constante atualização de conhecimentos e ferramentas na área do audiovisual;

k) Demonstrar autonomia para desenvolver trabalho específico dentro de cada uma das áreas do audiovisual;

l) Demonstrar sentido crítico na resolução de problemas de comunicação audiovisual;

m) Demonstrar capacidade para apresentar soluções criativas adequadas à comunicação pretendida;

n) Demonstrar capacidade para trabalhar interdisciplinarmente, quer na relação com o cliente, quer no entendimento das necessidades da comunicação audiovisual;

o) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

p) Demonstrar capacidade de adaptação da linguagem às características dos interlocutores.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310903542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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