Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 8 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Audiovisual da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
7 de novembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T172 - Produção Audiovisual
3 - Número de registo
R/Cr 161/2015
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planificar e desenvolver produções audiovisuais, integrando técnicas e tecnologias de som, imagem e vídeo, como forma de expressão e comunicação audiovisual e multimédia.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar soluções criativas para problemas de comunicação audiovisual;
b) Planificar produções audiovisuais como forma de expressão e comunicação;
c) Elaborar produções audiovisuais para diferentes meios e formatos;
d) Gerir as fases de desenvolvimento de uma produção audiovisual;
e) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de imagem;
f) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de som;
g) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de vídeo;
h) Coordenar e gerir equipas de trabalho para o desenvolvimento de projetos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e especializados em linguagem audiovisual;
b) Conhecimentos profundos e especializados na captação, edição e preparação fotográfica;
c) Conhecimentos profundos e especializados na captação, edição e montagem de som;
d) Conhecimentos profundos e especializados na captação, edição e montagem de vídeos;
e) Conhecimentos fundamentais em animação 2D e 3D;
f) Conhecimentos abrangentes e especializados em técnicas e tecnologias de produção audiovisual para diferentes formatos e meios de comunicação;
g) Conhecimentos abrangentes e especializados de comunicação e difusão audiovisual;
h) Conhecimentos abrangentes e especializados de metodologia e desenvolvimento de projetos;
i) Conhecimentos abrangentes e especializados do mercado e dos processos de trabalho na área da produção audiovisual.
6.2 - Aptidões
a) Conceber produções audiovisuais para diversos suportes e meios de difusão, adequadas à comunicação pretendida;
b) Conceber e planear soluções criativas para problemas de comunicação audiovisual;
c) Desenvolver projetos de produção audiovisual adequados ao formato e meio de comunicação pretendido;
d) Aplicar técnicas e tecnologias adequadas a uma produção audiovisual;
e) Preparar e otimizar audiovisual para divulgação e difusão online e offline;
f) Preparar, organizar e avaliar equipas e processos de trabalho multidisciplinares.
g) Atitudes
h) Demonstrar capacidade de relação e integração em equipas multidisciplinares;
i) Demonstrar capacidade para trabalhar em grupo de forma organizada;
j) Demonstrar disponibilidade para a constante atualização de conhecimentos e ferramentas na área do audiovisual;
k) Demonstrar autonomia para desenvolver trabalho específico dentro de cada uma das áreas do audiovisual;
l) Demonstrar sentido crítico na resolução de problemas de comunicação audiovisual;
m) Demonstrar capacidade para apresentar soluções criativas adequadas à comunicação pretendida;
n) Demonstrar capacidade para trabalhar interdisciplinarmente, quer na relação com o cliente, quer no entendimento das necessidades da comunicação audiovisual;
o) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
p) Demonstrar capacidade de adaptação da linguagem às características dos interlocutores.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
310903542