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Despacho 3911/2014, de 13 de Março

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Sumário

Designa Luís Miguel Pereira Farinha, adjunto do gabinete do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, para exercer, em acumulação, as funções de chefe do gabinete interino e delega-lhe, no mesmo âmbito, competências.

Texto do documento

Despacho 3911/2014

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer, em acumulação, as funções de Chefe do meu Gabinete interino, o licenciado em Direito Luís Miguel Pereira Farinha, adjunto do meu Gabinete, nos termos do despacho 9146/2011, de 4 de julho de 2011, publicado no Diário da República n.º 137, de 19 de julho de 2011.

2- Ao abrigo do disposto no artigo 35.ºdo Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, delego no chefe do Gabinete interino, licenciado em Direito, Luís Miguel Pereira Farinha, em relação ao funcionamento do meu gabinete, os poderes que por lei são conferidos aos titulares dos cargos de direção superior de 1º grau, designadamente:

a) Para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;

b) Para autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;

c) Para autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;

d) Para autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;

e) Para autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos abonos;

f) Para autorizar a inscrição e a participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

g) Para autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;

h) Para autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura própria em serviço;

i) Para qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

j) Para autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;

k) Para autorizar a requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.

3-O chefe do Gabinete interino será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo adjunto, licenciado João Filipe Monteiro Marques.

4 - O presente despacho produz efeitos a 16 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, entre a referida data e a da publicação do presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de janeiro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207672259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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