Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 203/2014, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Vila Africana, incluindo os jardins e o muro envolvente, na Rua Vasco da Gama, 105, Ílhavo, freguesia de Ílhavo (São Salvador), concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 203/2014

A região de Aveiro destaca-se pelo conjunto de imóveis Arte Nova do início do século XX, constituindo a denominada Vila Africana um dos seus mais significativos exemplos, e um autêntico repositório das características ecléticas que este estilo assumiu em Ílhavo.

Erguida entre 1907 e 1908, com projeto do pintor e decorador aveirense José de Pinho, destaca-se pela sua arquitetura de caráter erudito, cujo traçado equilibrado suporta uma diversidade de jogos volumétricos, pela exuberância decorativa da fachada principal e pelo notável conjunto de cantarias trabalhadas que exibe, a par dos emblemáticos azulejos policromos de temática variada.

Da propriedade fazem ainda parte o jardim e o muro envolvente, cujas cantarias e grades Arte Nova conferem grande unidade ao conjunto arquitetónico.

A classificação da Vila Africana, incluindo os jardins e o muro envolvente, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ílhavo.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Vila Africana, incluindo os jardins e o muro envolvente, na Rua Vasco da Gama, 105, Ílhavo, freguesia de Ílhavo (São Salvador), concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207671392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda