Erguido no topo de um monte com boas condições naturais de defesa e excelente domínio visual sobre os territórios circundantes, o Castelo do Germanelo, fundado por D. Afonso Henriques em 1142, teve grande importância na estratégia de defesa contra as incursões muçulmanas e no domínio cristão da região, particularmente no plano que o monarca tinha para o povoamento de uma zona permanentemente assolada por conflitos militares.
O Castelo de Germanelo apresenta uma interessante configuração quase triangular de vértices arredondados, sendo ainda reconhecíveis, na sua estrutura amuralhada, um conjunto de portas, bem como um compartimento que deverá ter servido como arsenal. Ainda no interior do recinto, foram identificados uma cisterna, um silo e um forno.
Exterior ao monumento, nas encostas do monte, são visíveis taludes e um possível torreão que integravam um sistema defensivo mais alargado, bem como um conjunto de estruturas arruinadas que poderão estar associadas à antiga povoação do Germanelo, incluindo uma capela.
Os investigadores consideram que, dada a presença de materiais arqueológicos mais antigos, a zona onde se implantou o castelo teria já sido ocupada em épocas anteriores.
A classificação do Sítio Arqueológico do Castelo do Germanelo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no art.º 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penela.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico do Castelo do Germanelo, no Monte Germanelo, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207671221