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Despacho 3833/2014, de 12 de Março

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Sumário

Cria um grupo de trabalho que tem por objeto a conceção da estratégia de internacionalização do ensino superior português e define a respetiva composição.

Texto do documento

Despacho 3833/2014

O Programa do XIX Governo Constitucional estabelece como objetivo, no âmbito do ensino superior, a necessidade de se proceder "à racionalização da rede de instituições e sua internacionalização», a qual se encontra ligada à qualidade e à competitividade de Portugal, tendo sido identificada como área prioritária a mobilidade, no que toca designadamente a "manter os programas de mobilidade, encorajando a internacionalização de estudantes e professores sobretudo nas áreas em que ela seja mais incipiente».

Também a Comissão Europeia, na Comunicação "O Ensino Superior Europeu no Mundo» apresentada ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões (Bruxelas, 11.7.2013 - COM (2013) 499 final) refere que "desenvolver uma estratégia global de internacionalização significa, acima de tudo, posicionar as IES, os seus alunos, investigadores e pessoal, e os sistemas nacionais, ligados às várias atividades relevantes relacionadas com a investigação, a inovação e o ensino superior, num plano mundial, de acordo com o seu perfil individual, as necessidades do mercado de trabalho e a estratégia económica do país». E acrescenta que, para isso, os Estados-Membros não têm uma abordagem única possível, mas que "deverão ajustar as suas estratégias nacionais, de modo a reforçar as suas potencialidades e a sua presença internacional e atrair talentos». A definição de uma estratégia de internacionalização visa "contribuir para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020, ajudando os Estados-Membros e as instituições de ensino superior (IES) a criar estratégias e parcerias que permitam à Europa enfrentar com maior eficácia os desafios mundiais».

Importa, assim, delinear uma estratégia de internacionalização do ensino superior português, a qual, dando suporte às decisões que o Governo pretende tomar nesta matéria, designadamente, no que respeita à utilização para este efeito de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no âmbito do futuro Programa 'Portugal 2020' que exige uma preparação cuidada e rigorosa, sobretudo quanto à sua contextualização, otimização e atualização, bem como a sua coordenação com outras fontes de financiamento no quadro nacional, europeu e internacional. Nesse sentido, o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e o Ministro da Educação e Ciência determinam:

1 - É criado um grupo de trabalho que tem por objeto a conceção da estratégia de internacionalização do ensino superior português.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

João Pinto Guerreiro, que coordena;

José Manuel Trindade Neves Adelino;

Nuno Ribeiro de Matos Venade;

Ricardo Jorge Morgado da Costa;

Ana Isabel Saiote Furtado Mateus.

3 - O coordenador do grupo de trabalho pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração de entidades ou organismos da Administração Pública, cujo contributo seja considerado de relevância para a sua missão.

4 - O grupo de trabalho deve apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de assinatura do presente despacho, aos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional e da Educação e Ciência, um projeto de Estratégia para a Internacionalização do Ensino Superior Português.

5 - O grupo de trabalho funciona em instalações do Ministério da Educação e Ciência sendo o apoio logístico assegurado pela Direção-Geral do Ensino Superior, que suporta os respetivos encargos orçamentais.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de fevereiro de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207667204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316019.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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