Foi apresentada pela Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Torres Vedras, aprovada pela RCM n.º 98/96 de 28 de junho alterada pela Portaria 126/2011 de 31 de março.
No âmbito do n.º 4 do artigo 16-A daquele diploma, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável.
Nos termos do n.º 5 do artigo 16-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 3 de fevereiro de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Torres Vedras.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Torres Vedras, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A alteração incide apenas na folha n.º 10 (474-1) da carta em vigor, procedendo-se apenas à publicação da alteração desta folha.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.
3 de março de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.
QUADRO ANEXO
Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Torres Vedras
Proposta de exclusões
(ver documento original)
207663398