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Aviso 13969/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13969/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local - Divisão de Administração Local da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna -se público que, por despacho de 12 de outubro de 2017, do Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º da Lei 25/2017 de 30 de maio, pode iniciar procedimento para a contratação de prestação de serviço ou recrutar trabalhador, por tempo indeterminado ou a título transitório, sem prejuízo do regime da mobilidade, que não se encontre integrado no mapa de pessoal para o qual se opera o recrutamento, antes de executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, para as funções ou os postos de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do anexo à referida Lei 25/2017 de 30 de maio, (Procedimento prévio n.º 57059), emitida pela entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) em 23 de outubro de 2017, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.

3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA declarou, em 30 de outubro de 2017, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDR LVT (www.ccdr -lvt.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercício de funções na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local - Divisão de Administração Local da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

6 - Local de Trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250 -009 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: desenvolvimento e colaboração em programas de apoio técnico para a qualificação autárquica, quanto à organização dos serviços, prestação de apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais, modernização administrativa e formação profissional; cooperação com a administração autárquica na promoção e difusão de casos de boas práticas autárquicas; elaboração de estudos sobre a temática da administração local, nomeadamente que contribuam para o reforço da descentralização e transferência de novas competências; promoção da análise e descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local, bem como colaboração com as entidades competentes no tratamento dos balanços sociais das autarquias locais; colaboração na qualificação dos recursos humanos da administração local, nomeadamente através da inventariação das carências de formação do pessoal e da conceção, realização e apoio de programas de informação e formação profissional; acompanhamento dos programas de cooperação técnica e financeira e outros que visem o financiamento de equipamentos locais, promovidos pelas autarquias locais e instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, bem como a respetiva coordenação das atividades desconcentradas nos serviços sub-regionais; acompanhamento do processo de normalização contabilística em colaboração com as entidades competentes, garantia do apoio técnico adequado em matéria de finanças locais junto das autarquias locais e colaboração com as entidades competentes no acompanhamento e controlo da atividade financeira das mesmas, designadamente dos limites de endividamento, das despesas com pessoal e encargos com transportes escolares; elaboração de propostas e acompanhamento de medidas e projetos legislativos que visem a melhoria do funcionamento das autarquias locais.

8 - São requisitos preferenciais, ser detentor de conhecimentos nas áreas: de aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), por forma a garantir apoio técnico às autarquias locais da RLVT; de validação dos documentos de prestação de contas, documentos previsionais e Fundo Social Municipal (FSM), em articulação com as autarquias da RLVT e a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); de elaboração de estudos e relatórios técnicos no âmbito das finanças locais, contribuindo para a definição de metodologias e prazos para a realização dos mesmos, bem como para a definição de indicadores objeto de análise e estudo; de emissão de pareceres e entendimentos de resposta direta no âmbito do apoio técnico da área contabilística às autarquias locais; de acompanhamento das candidaturas apresentadas no âmbito da cooperação técnica e financeira e do Programa Equipamentos; de informática na ótica do utilizador, designadamente processador de texto e folhas de cálculo.

9 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:

a) Caso o candidato já esteja integrado na carreira técnico superior, nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017) e uma vez que no decurso do ano civil de 2017 estão proibidas valorizações remuneratórias, o trabalhador recrutado manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem;

b) Caso o candidato não esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), na sua atual redação, o ingresso na carreira técnico superior para os trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior faz-se pela 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela única, da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.

10.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo à LTFP.

10.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Nível habilitacional: Licenciatura na área de Gestão, Contabilidade, Economia, Matemática, Matemática Aplicada à Economia e Gestão (ou equivalente) e Estatística. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em www.ccdr-lvt.pt, dirigida ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250 -009 Lisboa, das 9.00 h às 17.00 h; ou,

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250 -009 Lisboa.

12.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 60 minutos, sem tolerância.

14.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de Técnico Superior;

b) Sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;

14.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:

a) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;

b) Cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios;

c) Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico;

d) Contabilidade autárquica.

14.4.1 - Bibliografia recomendada:

Finanças Municipais na RLVT | 2015 - Edição digital da CCDR LVT, abril 2017

14.4.2 - Legislação recomendada:

a) Lei 73/2013, de 3 de setembro;

b) Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro;

c) Lei 75/2013, de 12 de setembro;

d) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

e) Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro.

14.4.3 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico - funcional com as referidas áreas. Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr -lvt. pt e afixada nas instalações da CCDR LVT em Lisboa.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos-Procedimentos Concursais» da página eletrónica da CCDR LVT em www.ccdr -lvt.pt.

23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da CCDR LVT, é afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Júri do concurso:

Presidente - José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto, Vice-Presidente da CCDR LVT;

1.ª Vogal efetiva - Adriana Maria Maurício Castro Raimundo, Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local;

2.ª Vogal efetiva - Carla Margaret Assunção dos Reis Amador Mendes, Chefe de Divisão de Administração Local;

1.ª Vogal suplente - Ana Cristina de Matos Azinheiro Inácio, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos;

2.ª Vogal suplente - Maria Margarida Capela Cucharra, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico;

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de novembro de 2017. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

310903242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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