Despacho 10129/2017, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Economia - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22.
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Data:
2017-11-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
É reconhecida a idoneidade da Lusíadas, S. A., para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento no domínio técnico-científico das ciências da vida e da saúde, designadamente, na área das neurociências, envelhecimento e doenças degenerativas
Despacho 10129/2017
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, alterado pelas Leis e 7-A/2016, de 30 de março.º 42/2016, de 28 de dezembro,
Tendo em conta a análise efetuada pela Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que conclui pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da Lusíadas S. A. em matéria de investigação e desenvolvimento domínio técnico-científico da Ciências da Vida e da Saúde, designadamente na área das Neurociências, Envelhecimento e Doenças Degenerativas.
31 de outubro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 3 de novembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
310900967
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3159690.dre.pdf .
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