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Portaria 434/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro a devolver ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. os montantes dos apoios recebidos na sequência da execução de alguns projetos cofinanciados, designadamente a empreitada de construção da Barragem do Lapão, através do QCA III - PO AGRIS - Subação 5.1 - Projeto n.º 2001.30.003732.0, por não ter conseguido reunir as condições para entrar em exploração

Texto do documento

Portaria 434/2017

No âmbito das suas atribuições e competências, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) tem efetuado candidaturas a projetos de regadios cofinanciados por fundos comunitários com vista apoiar as condições de produção nas áreas beneficiadas.

Na sequência da execução de alguns projetos cofinanciados, designadamente a empreitada de construção da Barragem do Lapão, através do QCA III - PO AGRIS - Subação 5.1 - Projeto n.º 2001.30.003732.0, por não ter conseguido reunir as condições para atingir os fins a que se destinava, uma vez que a barragem não reúne até hoje condições para entrar em exploração, foi determinada a devolução, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), dos apoios recebidos acrescidos dos inerentes juros, nos termos das disposições legais em vigor.

Atendendo que o valor atual a devolver ao IFAP, I. P. é de (euro) 2 415 614,75, foi acordado entre aquelas duas entidades que o seu pagamento fosse efetuado em prestações anuais.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - É autorizado à DRAP Centro proceder ao pagamento do referido montante em prestações anuais, conforme estipulado no Acordo/compromisso, entre esta e o IFAP, I. P.

2 - Os valores das prestações resultantes daquele acordo serão, em cada ano económico, os seguintes:

2017 - (euro) 483 122,95;

2018 - (euro) 483 122,95;

2019 - (euro) 483 122,95;

2020 - (euro) 483 122,95;

2021 - (euro) 483 122,95.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria têm como contrapartida o compromisso de transferência de verbas por parte do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), no âmbito das suas competências próprias como Entidade Coordenadora do Programa Orçamental, que assegurará já para 2017 o valor de (euro) 483 122,95 a transferir para a DRAP Centro na fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais, através de alterações orçamentais no quadro da gestão flexível e nos anos seguintes o compromisso do GPP, no âmbito das futuras propostas de repartição dos limites orçamentais na referida fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais, em acomodar no plafond a atribuir à DRAP Centro, o montante de (euro) 483 122,95, a pagar em cada ano orçamental envolvido, na rubrica de classificação económica 060203 - 'Outras despesas correntes'.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 9 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310927268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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