No âmbito das suas atribuições e competências, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) tem efetuado candidaturas a projetos de regadios cofinanciados por fundos comunitários com vista apoiar as condições de produção nas áreas beneficiadas.
Na sequência da execução de alguns projetos cofinanciados, designadamente a empreitada de construção da Barragem do Lapão, através do QCA III - PO AGRIS - Subação 5.1 - Projeto n.º 2001.30.003732.0, por não ter conseguido reunir as condições para atingir os fins a que se destinava, uma vez que a barragem não reúne até hoje condições para entrar em exploração, foi determinada a devolução, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), dos apoios recebidos acrescidos dos inerentes juros, nos termos das disposições legais em vigor.
Atendendo que o valor atual a devolver ao IFAP, I. P. é de (euro) 2 415 614,75, foi acordado entre aquelas duas entidades que o seu pagamento fosse efetuado em prestações anuais.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - É autorizado à DRAP Centro proceder ao pagamento do referido montante em prestações anuais, conforme estipulado no Acordo/compromisso, entre esta e o IFAP, I. P.
2 - Os valores das prestações resultantes daquele acordo serão, em cada ano económico, os seguintes:
2017 - (euro) 483 122,95;
2018 - (euro) 483 122,95;
2019 - (euro) 483 122,95;
2020 - (euro) 483 122,95;
2021 - (euro) 483 122,95.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria têm como contrapartida o compromisso de transferência de verbas por parte do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), no âmbito das suas competências próprias como Entidade Coordenadora do Programa Orçamental, que assegurará já para 2017 o valor de (euro) 483 122,95 a transferir para a DRAP Centro na fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais, através de alterações orçamentais no quadro da gestão flexível e nos anos seguintes o compromisso do GPP, no âmbito das futuras propostas de repartição dos limites orçamentais na referida fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais, em acomodar no plafond a atribuir à DRAP Centro, o montante de (euro) 483 122,95, a pagar em cada ano orçamental envolvido, na rubrica de classificação económica 060203 - 'Outras despesas correntes'.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 9 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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