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Despacho 10095/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de serviços de Planeamento e Gestão, licenciada Márcia Maria Pereira Pinheiro

Texto do documento

Despacho 10095/2017

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do ponto 3 da deliberação 705/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, subdelego na Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão, a licenciada Márcia Maria Pereira Pinheiro, os seguintes poderes:

1) Emitir despacho de distribuição de expediente relativo à atividade da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;

2) Assinar a correspondência relativa a comunicação de decisões do Conselho Diretivo deste Instituto;

3) Assinar certidões de contagem de tempo de serviço, declarações de antiguidade, assiduidade e avaliação do desempenho, bem como certidões de receita, de penhoras judiciais e execuções fiscais, confirmação de saldos e declarações de rendimentos para efeitos fiscais e outros;

4) Justificar as faltas previstas no artigo 134.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

5) Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;

6) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

7) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

8) Autorizar a realização de aquisições, adjudicações de bens e serviços e demais despesas, até ao montante máximo de 2.500,00 (euro);

9) Adjudicar aquisições de bens e serviços quando previamente autorizadas pela entidade competente até ao montante máximo de 5.000,00 (euro);

10) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;

11) Autorizar a atualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;

12) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

13) Autorizar reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos;

14) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização;

15) Movimentar as contas bancárias tituladas pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, podendo, para o efeito, sacar cheques e assinar quaisquer documentos tendentes à movimentação de fundos depositados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em qualquer instituição de crédito em conjunto com qualquer um dos membros do Conselho Diretivo.

O presente despacho produz efeitos a 7 de agosto de 2017, declarando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pela Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão, a Lic. Márcia Maria Pereira Pinheiro, no âmbito dos poderes agora subdelegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

27 de outubro de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Irene Paredes.

310900578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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