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Deliberação 705/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 705/2015

Nos termos da Deliberação 56/2015, do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., datada de 16 de março de 2015, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, que aprova a lei orgânica do Camões, I. P., o Conselho Diretivo delega:

1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Martins Laborinho, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:

a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação e que se encontram definidas no artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;

b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e Cultura e que se encontram definidas no artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;

c) Às decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão;

d) Ao indeferimento de todos os pedidos de financiamento ou patrocínio de projetos que mereçam proposta desfavorável dos serviços;

e) À realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de cinco mil euros;

2 - No Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:

a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação e que se encontram definidas no artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;

b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Avaliação e Auditoria e que se encontram definidas no artigo 6.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 4 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;

c) À realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de cinco mil euros;

3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Maria Irene da Silva Paredes, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:

a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto. A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão passará na esfera das suas atribuições a integrar a área de informática;

b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 4 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;

c) À realização de despesas até ao limite de cinco mil euros;

d) À autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais;

4 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Maria Gabriela Vieira Soares de Albergaria, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:

a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e Cultura e que se encontram definidas no artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;

b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Programas e Acordos Culturais que se encontram definidas no n.º 2 do artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 4 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;

c) À realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de cinco mil euros.

5 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.

6 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências publicadas até à presente data.

16 de março de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

208589033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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