Nos termos da Deliberação 56/2015, do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., datada de 16 de março de 2015, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, que aprova a lei orgânica do Camões, I. P., o Conselho Diretivo delega:
1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Martins Laborinho, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação e que se encontram definidas no artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e Cultura e que se encontram definidas no artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;
c) Às decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão;
d) Ao indeferimento de todos os pedidos de financiamento ou patrocínio de projetos que mereçam proposta desfavorável dos serviços;
e) À realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de cinco mil euros;
2 - No Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação e que se encontram definidas no artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;
b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Avaliação e Auditoria e que se encontram definidas no artigo 6.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 4 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;
c) À realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de cinco mil euros;
3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Maria Irene da Silva Paredes, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto. A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão passará na esfera das suas atribuições a integrar a área de informática;
b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 4 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;
c) À realização de despesas até ao limite de cinco mil euros;
d) À autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais;
4 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Maria Gabriela Vieira Soares de Albergaria, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e Cultura e que se encontram definidas no artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;
b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Programas e Acordos Culturais que se encontram definidas no n.º 2 do artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, conjugado com o n.º 4 da Deliberação 1201/2012, de 27 de julho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto;
c) À realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de cinco mil euros.
5 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
6 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências publicadas até à presente data.
16 de março de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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