O Bloco de Moura Gravítico abrange uma área de 1 664.40 ha, das freguesias de S. João Baptista e Santo Agostinho, do concelho de Moura, e da freguesia de Pias do concelho de Serpa, e constitui um conjunto de infraestruturas hidroagrícolas que são parte integrante do sistema de rega do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), estando inserido no subsistema do Ardila.
Considerando a necessidade de proteção das áreas beneficiadas por aproveitamentos hidroagrícolas, nomeadamente para atividades não agrícolas, submetendo tais áreas, em sede de ordenamento do território, a condicionantes de utilização; Considerando que, nos termos do regime jurídico das obras nos aproveitamentos hidroagrícolas, a fixação do perímetro de rega resulta do ato de aprovação do projeto de execução;
Considerando o parecer emitido pela Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), serviço investido nas funções de autoridade nacional do regadio nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 32/2012, de 20 de março.
Assim:
No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-lei 269/82, de 10 de julho, republicado pelo Decreto-lei 86/2002 de 6 de abril, aprovo o projeto de execução do Bloco de Moura Gravítico, fixando o perímetro de rega conforme delimitação registada na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
27 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
(ver documento original)
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