de 10 de março
O saramugo (Anaecypris hispanica) é uma espécie endémica da bacia hidrográfica do rio Guadiana, encontrando-se "Em Perigo de Extinção» de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza e Recursos Naturais e do Atlas y Libro Rojo de los Peces Continentales de España e "Criticamente em Perigo de Extinção» segundo o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.
A sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão, classificada internacionalmente como sítio RAMSAR no quadro da Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, apresenta a população de saramugo com maior viabilidade para assegurar a sobrevivência desta espécie.
A presença de achigã (Micropterus salmoides), fator de ameaça à conservação daquela espécie autóctone pela predação exercida sobre os juvenis e os adultos de peixes de menores dimensões, motivou a publicação da Portaria 170/2013, de 2 de maio, que procedeu à eliminação do período de defeso do achigã durante o ano de 2013 nos cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão.
A monitorização do saramugo e do achigã durante o ano de 2013 permitiu recolher indícios positivos na evolução destas populações piscícolas. Estes resultados preliminares, a par da manutenção das premissas que levaram à publicação daquela Portaria, aconselham a eliminação, por tempo indeterminado, do período de defeso do achigã naquela área. Com efeito, o carácter plurianual desta medida contribuirá para combater, de forma eficaz e significativa, a progressão dos efetivos populacionais de achigã naquela sub-bacia hidrográfica.
Assim:
Ao abrigo do disposto nas Bases XII e XXXIII da Lei 2097, de 6 de junho de 1959, na alínea a) do artigo 31.º e no artigo 84.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 3209/2014, 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 170/2013, de 2 de maio
O artigo 1.º da Portaria 170/2013, de 2 de maio, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
Pesca ao achigã
Em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão, assinalada no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, é permitida a captura de achigã (Micropterus salmoides) de quaisquer dimensões, não se aplicando, para esta espécie e cursos de água, o período de defeso estabelecido na alínea f) do artigo 29.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962, com as alterações introduzidas pela Portaria 278/91, de 5 de abril, nem as dimensões mínimas fixadas na alínea d) do artigo 30.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962, com as alterações introduzidas pelo Decreto 312/70, de 6 de julho.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 26 de fevereiro de 2014.