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Portaria 184/2014, de 7 de Março

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada para "Reabilitação da Célula de Lamas não Estabilizadas da ETAR de Alcanena".

Texto do documento

Portaria 184/2014

A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.

No âmbito das suas atribuições, a APA, I.P. detém a competência para promover, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, dos resíduos, da recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados e da prevenção e controlo integrados da poluição, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I.P.

Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de empreitada para a "Reabilitação da Célula de Lamas não Estabilizadas da ETAR de Alcanena", nos termos do supra citado diploma legal, com vista à resolução dos problemas decorrentes do passivo ambiental existente nas imediações da ETAR de Alcanena, de forma que se garantam as adequadas condições de segurança e de salubridade no local.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para a aquisição

Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada para a "Reabilitação da Célula de Lamas não Estabilizadas da ETAR de Alcanena".

Artigo 2.º

Autorização para a repartição de encargos

Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 4.728.611,40(euro), I.V.A. incluído à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2014 - 2.364.305,70 Euros (dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco euros e setenta cêntimos);

2015 - 2.364.305,70 Euros (dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco euros e setenta cêntimos);

Artigo 3.º

Transferência de saldos

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., fica autorizada, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da sua assinatura.

3 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

207663381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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